Produtores de Nova Venécia, Boa Esperança e Vila Pavão recebem títulos de terras devolutas
Na tarde desta quinta-feira (09), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) realizou a entrega de títulos de legitimação de terras devolutas a produtores de Nova Venécia, Boa Esperança e Vila Pavão. O objetivo é promover a regularização fundiária dos posseiros que ainda não detêm a documentação oficial da terra. O encontro aconteceu em Nova Venécia e contou com a participação do chefe da Seção de Geografia e Cartografia do Instituto, Vailson Schineider; do chefe do Idaf em Nova Venécia, André Cirqueira; do prefeito local, Mário Sérgio Lubiana, entre outras autoridades.
“A regularização das terras devolutas representa o empoderamento do produtor com relação à terra em que trabalha, garantindo direitos de fato. A maior concentração de terras devolutas do Estado está nas Regiões Norte e Noroeste do Espírito Santo”, explicou André Cirqueira.
“Este evento é muito importante para os proprietários dessas áreas, pois sem a legalização das terras devolutas, os produtores rurais não têm segurança jurídica. Com a regularização, o imóvel é legalmente repassado a eles, que passam a ser realmente donos”, destaca o prefeito Mário Sérgio Lubiana.
O agricultor Antônio Ferreira dos Santos Filhos foi um dos beneficiados: “Eu não tinha escritura nem outra documentação para comprovar a propriedade da terra. Agora, com a regularização, terei muito mais benefícios”, disse.
José Ferreira de Medeiros é outro agricultor contemplado com a regularização. “Representa um benefício enorme, dá mais garantia para trabalhar com tranquilidade”, acrescentou.
Além do título, os produtores também receberam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais.
Como regularizar
Os posseiros que ocupam terras devolutas no Estado, interessados em regularizar sua situação, devem procurar o escritório do Idaf em seu município, munidos de carteira de identidade ou carteira de trabalho, CPF e todos os documentos do imóvel (escrituras, formal de partilha, recibos, plantas, ITR, Incra e outros).
A legitimação de terras devolutas pode ser requerida por todo ocupante, pessoa física ou jurídica, de terreno público, rural ou urbano, que tenha a posse de imóvel e não possua documento de titulação passível de registro em livro competente do Cartório de Registro de Imóveis.
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