Atestado e Certidão de Óbito
O Atestado de Óbito é o primeiro documento a ser adquirido pela família para a realização do sepultamento. Ele atesta a causa da morte e, dependendo de como ocorreu o falecimento, pode ser requerido das seguintes formas:
Falecimento ocorrido em hospital
Fornecido pelo médico que acompanhou o caso.
Morte repentina ou em casa sem assistência médica
A família deverá procurar o Distrito Policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos, a quem caberá emitir a Declaração de Óbito.
Morte Violenta
A família deverá solicitar junto ao Distrito Policial a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML), que emitirá a Declaração de Óbito, após a autópsia do corpo.
O próximo passo é a obtenção da Certidão de Óbito.
Certidão de Óbito
Para se obter a Certidão de Óbito, é preciso se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito. Documentos necessários:
- Declaração de óbito firmado por um médico competente;
- CPF do falecido se maior de idade;
- Título de eleitor;
- Se for aposentado o número do benefício:
- Se deixou filhos, relacionar nome e idade de cada um;
- Se deixou esposa, relacionar o nome;
- Saber se deixou bens à inventariar;
- Se deixou filhos menor ou interdito;
- Cemitério onde será sepultado, dia e hora;