Certidão de Nascimento
A Certidão de Nascimento é o primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa. Ele comprova a sua existência, idade, nacionalidade, o nome dos seus pais, além de outras informações. Sem este registro, o indivíduo fica impedido de exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Não consegue, por exemplo, obter sua documentação básica, cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco ou mesmo votar.
Por isso, não deixe de registrar seu filho logo após o nascimento. A certidão é fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via é GRATUITA.
O prazo legal é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses. Se passar o prazo, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para isso, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
O que é preciso para fazer o registro:
O primeiro passo é obter a Declaração de Nascido Vivo – DNV:
Documento do Ministério da Saúde com informações importantes sobre as condições da criança no momento de seu nascimento, dados sobre a gravidez e o parto e características especiais da mãe.
A DNV é emitida pelo hospital ou maternidade, em três vias e a segunda (amarela) é que deve ficar com a família e ser levada ao cartório. Se a criança não nasceu em hospital e não tem a declaração, pai e mãe devem comparecer ao cartório, acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos, que confirmem a gravidez e o parto.
Pais casados - Apenas um deles precisa comparecer ao cartório apresentando a via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade, certidão de casamento e um documento de identificação;
Pais não casados – o pai deve comparecer ao cartório (acompanhado ou não da mãe) com a via amarela da DNV e um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se os pais são menores de 18 anos: devem comparecer ao cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.
Se os pais não têm certidão de nascimento: eles devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.