Polícia Federal
À Polícia Federal estão incumbidos os serviços de polícia e segurança pública no Distrito Federal e, em âmbito nacional, os de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. Também é papel da Polícia Federal atuar na apuração das infrações penais:
a) que atentassem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado, a ordem social e a organização do trabalho;
b) referentes à entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional;
c) definidas nos títulos X (Crimes contra a Fé Pública) e XI (Crimes contra a Administração Pública) da Parte Especial do Código Penal, quando o interessado fosse a Fazenda Nacional; e
d) relacionadas ao comércio clandestino ou à facilitação do uso de entorpecentes.