Multas
Ao receber a Notificação de Autuação:
1- Poderá ser feita a Declaração de Indicação do Real Condutor. Para tal, utiliza-se a própria Notificação de Autuação onde constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados para que a mesma produza efeito. A notificação de autuação traz todas as informações necessárias para que seja feita a indicação de condutor, inclusive o prazo limite para a apresentação da indicação.
2- Poderá ser interposto recurso a Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP) a qual analisará a consistência do auto de infração. Caso o recurso seja julgado improcedente, será emitida a Notificação de Penalidade, onde constará novo prazo para apresentação de recurso.
Ao receber a Notificação de Penalidade:
1- Poderá ser interposto recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), à qual analisará a responsabilidade pela infração cometida, bem como as alegações feitas pelo recorrente. Caso o recurso seja julgado improcedente, o recorrente será notificado do resultado e terá o prazo de 30 dias após a notificação do resultado para apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).