Título de Eleitor
Inscrição/Alistamento (Primeiro Título):
Se você tem 16 a 18 anos e ainda não é eleitor, compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência, portando um documento oficial que o identifique, cópia de comprovante de residência, e solicite sua inscrição eleitoral.
Observações:
a) o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos;
b) para os alistandos do sexo masculino com 18 anos ou mais é obrigatória a apresentação de comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.
Segunda Via:
No caso de perda ou extravio de seu título, o eleitor poderá requerer a segunda via até 10 dias antes das eleições.
Transferência:
Em caso de mudança de domicílio, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua nova residência e requerer sua transferência.
Requisitos necessários para solicitar transferência
a) quitação com a Justiça Eleitoral;
b) apresentação de um documento oficial de identidade;
c) intervalo de pelo menos 1 (um) ano entre a última movimentação e a transferência;
d) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, comprovada pela apresentação de conta de luz, água, telefone, etc;
Exceções:
Em caso de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, em virtude de remoção ou transferência, a lei dispensa a comprovação de intervalo de 1 (um) ano entre a inscrição e a transferência, bem como da residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio.
Documentos oficiais de identidade válidos para solicitação de Alistamento, 2ª Via, Revisão ou Transferência:
Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho;
Carteira de Entidade de Classe;
Certificado de Reservista;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento.
Lembre-se!
O Documento de identidade deve ser original. Não são aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.
O eleitor deve levar cópia de comprovante de residência (Exemplo: conta de água, luz, telefone).
Observações
A inscrição, a Segunda Via, a Revisão e a Transferência são feitas gratuitamente.
As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente - art. 47 do Código Eleitoral.