Contrato de concessão para distribuição de gás natural no Espírito Santo é assinado
Os capixabas contam, a partir desta quarta-feira (22), com uma nova concessionária para a distribuição de gás natural canalizado no Espírito Santo. Em solenidade virtual, transmitida ao vivo pelas redes sociais, foi assinado o contrato entre o Governo do Estado e a Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás, empresa criada em dezembro de 2018 pela Lei Ordinária nº 10.955/2018, que vai assumir os serviços até então prestados pela BR Distribuidora desde o ano de 1995.
Para o governador Renato Casagrande, esse dia é histórico não apenas para o Estado, mas para todo o País. “Esse contrato coloca o Espírito Santo como o primeiro a assinar no Novo Mercado de Gás. Buscamos que o gás natural seja um instrumento do nosso desenvolvimento e que possamos atrair novos investimentos. As regras estabelecidas são modernas e já no mês que vem iremos lançar a chamada pública para a aquisição de gás, que antes só poderia ser realizada pela Petrobras. A partir de agora, a ES Gás passa a fazer investimentos e iniciaremos com a construção do gasoduto que irá ligar a região litorânea à área industrial de Linhares”, afirmou.
O diretor-presidente da ES Gás, Heber Resende, também celebrou a assinatura do contrato. “Trabalhamos com afinco na elaboração deste documento para garantir que o Espírito Santo tenha um contrato que compreenda as melhores práticas internacionais. Que também observe os princípios do programa federal do ‘Novo Mercado de Gás’, possibilitando que este insumo seja um indutor do desenvolvimento capixaba. Este contrato tem todo o potencial de colocar o Espírito Santo na liderança de uma concessão moderna, voltada para a competitividade da indústria e o bem-estar da população”, afirmou.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conduziu a elaboração do contrato de concessão. O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, avaliou positivamente o trabalho realizado: “O novo contrato de concessão de distribuição de gás canalizado, firmado na presente data, é um marco no setor de distribuição de gás no Brasil. O contrato põe fim a um litígio histórico entre a BR Distribuidora e o Estado do Espírito Santo, substituindo o contrato antigo, arcaico, por um contrato moderno e consentâneo com as novas práticas relativas à distribuição de gás. Esse novo instrumento jurídico incentiva a figura do agente livre de mercado, prevê diretrizes para a aquisição da molécula do gás por meio da busca de menores custos e melhores condições no mercado e prevê regras transparentes e objetivas de cálculo tarifário”, apontou.
A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), responsável por regular, controlar e fiscalizar serviços públicos no Estado, dentre os quais o de gás natural, também comemorou a assinatura do contrato. “Estamos assinando um contrato moderno com duração de 25 anos, encerrando um contrato com uma metodologia obsoleta. Seremos o primeiro Estado brasileiro nessa situação, com relações transparentes para o público em geral e 100% alinhado com o desejado ‘Novo Mercado de Gás’”, explicou o diretor-geral da Agência, Munir Abud de Oliveira.
De acordo com Munir Abud, o Espírito Santo é, atualmente, o estado com a menor margem de distribuição do país para as grandes indústrias, o que proporciona um momento ímpar para a retomada dos investimentos e a criação de novos empregos. Ele informou que as resoluções da Arsp serão atualizadas, conforme o ‘Novo Mercado do Gás, com enfoque ao consumidor livre. Ele destacou ainda que o novo contrato prevê que a Companhia deverá sempre buscar os menores custos e as melhores condições de mercado, podendo realizar chamadas públicas para aquisição de gás, tornando essa variável totalmente transparente.
“A margem de distribuição estará definida para os próximos cinco anos, com reajustes anuais pelo IGP-M, proporcionando um melhor planejamento para as empresas. Teremos a efetiva separação entre as atividades de comercialização e de prestação de serviços de rede de distribuição. Por último, teremos previsão de tarifa social para a população de baixa renda, a ser regulamentada e fiscalizada pela Agência. Assim esperamos entregar aos consumidores e concessionária uma regulação independente e moderna apta a criar um ambiente de negócios e desenvolvimento para o Espírito Santo”, acrescentou Munir Abud.
Para a BR Distribuidora, que por 25 anos operou o contrato de concessão no Espírito Santo, o saldo é extremamente positivo, como relata o CEO da BR Distribuidora, Rafael Grisolia: “A BR Distribuidora sempre esteve junto com o Espírito Santo na importante missão de levar o gás natural a todo o Estado, tendo relevante papel em seu desenvolvimento. Nesta nova etapa, por meio de sua participação na ES Gás, a BR continuará a postos para dar prosseguimento a esse notável trabalho, colaborando na expansão dessa rede e modernização do mercado de gás, que vai possibilitar ainda mais desenvolvimento para toda a economia da região, além da manutenção da operação que garante o abastecimento seguro e contínuo de todas as indústrias, siderúrgicas, mineradoras, comércios, postos de combustível e a população capixaba em geral”, frisou o executivo.
Contrato de concessão
O contrato de concessão é o documento que transfere a gestão e a execução de um serviço público do poder concedente, neste caso o Governo do Estado, a uma concessionária – a ES Gás. Prevê todas as condições de contorno para a exploração do serviço de distribuição do gás canalizado no Espírito Santo. Este contrato substitui o que foi firmado em dezembro de 1995, entre o Governo do Estado e a BR Distribuidora.
A criação de empresas públicas para a distribuição do gás natural foi determinada na Constituição Federal de 1988, por meio do monopólio dos serviços pelos Estados da Federação, impedindo que a Petrobras vendesse o insumo diretamente aos consumidores finais. A estatal manteve, no entanto, participação em quase todas as companhias de distribuição. No Espírito Santo, o Governo do Estado outorgou ao Sistema Petrobras, através da BR, a concessão exclusiva para a distribuição de gás. Desde então, o Estado havia sido o único Estado da Federação que não havia criado uma Companhia Estadual de Distribuição de Gás.
No ano de 1995, a partir de duas emendas à Constituição, foi permitido aos Estados que concedessem a empresas privadas os serviços de gás canalizado, embora fosse mantida a Petrobras como agente dominante. Neste ano, o Espírito Santo ganhou o seu primeiro contrato de concessão, agora substituído pelo que confere à ES Gás o direito de exercer tal distribuição no Estado.
Avanços
O que há de diferente entre os contratos passado e o presente? A partir da Lei do Gás, de 2009, foi estabelecido um novo marco regulatório que rege o transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização do gás natural no Brasil.
“O contrato de concessão no Espírito Santo já abrange as novidades do marco regulatório, como o agente livre de mercado: o autoimportador, o autoprodutor, o consumidor livre, além da possibilidade de chamadas públicas. Enfim, inúmeras oportunidades que o mercado de gás oferece hoje e que não existiam há 25 anos. No contrato anterior, havia apenas a figura do usuário, fosse ele uma indústria, uma residência, um comércio. As especificidades e necessidades de cada um não eram consideradas, porque àquela época o mercado não havia se desenvolvido tanto nem havia uma legislação tão moderna”, explicou o diretor-presidente da ES Gás, Heber Resende.
Na década de 1990, o nível de venda de gás natural no Espírito Santo era de 370 mil m³/d (metros cúbicos por dia), montante que chegou a 2,48 milhões de m³/dia no ano passado. Durante esses 25 anos de concessão, o Espírito Santo ganhou mais de 460 mil metros de rede que atendem a 60 mil unidades consumidoras, entre clientes residenciais, industriais, comerciais, automotivos e termoelétricos, entre outros.
Para o diretor de Operações da ES Gás, Frederico Bichara, esse é um excelente legado que a BR Distribuidora deixa para a nova concessionária. “Outro valor importante que será herdado pela Companhia é a cultura da prevenção e segurança nas operações, além de ter nos objetivos e métricas de topo o respeito ao meio ambiente e qualidade no atendimento aos clientes”, apontou.
A criação da ES Gás no momento em que um novo marco regulatório é constituído é uma grande vantagem para a companhia, que já pode prever, em seu contrato de concessão, os novos dispositivos para promover a competição, como explica o presidente do Conselho de Administração da ES Gás, Márcio Felix. “Empresas que utilizam o gás como insumo para crescer encontram agora um ativo importante no Estado. O Espírito Santo pode se beneficiar com a atração de investimentos”, destacou.
Assim, no Espírito Santo poderão conviver o consumidor cativo, que é atendido com exclusividade pela concessionária, e o consumidor livre, que pode adquirir a molécula diretamente do supridor (produtor, importador ou agente autorizado), caso atenda aos critérios e condições fixadas.
Da mesma forma, estão previstos no contrato a figura do agente livre de mercado, que além do consumidor livre, pode ser um autoimportador (usuário do serviço de gás autorizado a importar o gás usado em parte ou totalidade como matéria-prima ou combustível em instalações industriais) e o autoprodutor (usuário autorizado a produzir a molécula de gás com o mesmo intuito do autoprodutor).
Chamada pública
Outra funcionalidade prevista no contrato e que a ES Gás fará uso no início de suas operações é a chamada pública para suprimento de gás natural. Esta ferramenta permite que a Companhia receba propostas para tal suprimento, a fim de buscar as melhores condições para futuros contratos visando atender ao mercado, franqueando aos interessados nacionais ou internacionais a possibilidade de fornecimento.
O diretor de Operações da ES Gás relatou as características desta primeira chamada pública, que visa a diversificar suas fontes de suprimento e buscar também fontes alternativas ao gás natural, como, por exemplo, o biometano, visando reduzir os preços ao consumidor, além de desenvolver novas oportunidades de negócio em busca de uma maior economicidade e competitividade para os clientes da concessão.
“Estamos com grande expectativa quanto à competitividade desta primeira consulta ao mercado. Sabemos que ainda são necessárias adequações a nível federal em questões de acesso às instalações de escoamento e processamento de gás, bem como ajustes tributários e de acesso ao sistema de transporte. Mas a ES Gás fará o que lhe cabe para que no Espírito Santo esse ambiente ocorra o mais rápido possível, gerando ganhos para todos os elos da cadeia de gás e desenvolvimento econômico”, afirmou Frederico Bichara.
“Com a chamada pública, esperamos identificar potenciais supridores de gás natural e garantir a competitividade dos preços, motivo pelo qual as chamadas públicas são interessantes para a companhia, mesmo contando com o suprimento da Petrobras até dezembro de 2020. Quaisquer benefícios que a ES Gás venha a ter neste processo serão repassados aos nossos consumidores”, informou o diretor-presidente da Companhia, Heber Resende.
Heber Resende também explicou os planos para os próximos dez anos: “A previsão é ampliar a rede de distribuição em mais de 292 mil metros e ligar mais de 96 mil novos consumidores, além de manter uma operação de excelência, sempre na busca por maior competitividade”, disse, reforçando que a expansão geográfica e a captura do mercado potencial são objetivos da Companhia.
Projeto de lei
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, o governador vai encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para permitir a transferência para a ES Gás de um crédito que a BR Distribuidora tem junto ao Estado, de cerca de R$ 57 milhões referentes a ICMS pago a mais pela empresa em anos anteriores. Ao invés de o Estado devolver à vista o recurso à BR Distribuidora, a lei permitirá que esse crédito seja transferido para a ES Gás, que fará a apropriação em 24 vezes.
“Com isso, ganha o Estado que evita um pagamento milionário em uma única parcela, ganha a BR Distribuidora que consegue receber esse recurso e ganha a ES Gás que adquire esse crédito com deságio e já faz uma receita com a operação”, comentou Rogelio Pegoretti.
ES GÁS
Nome: Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás
Criação: A ES GÁS foi autorizada por meio da Lei Ordinária n° 10.955/2018, na forma de uma sociedade de economia mista, em que o Estado do Espírito Santo detém 51% do capital votante, tendo como sócia a BR Distribuidora, com os demais 49%. Em 22 de julho de 2019, a empresa foi formalmente constituída por meio da Assembleia Geral de Constituição e teve seu registro efetivado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em 24 de julho de 2019.
Prazo da concessão: 25 anos contados a partir da data de assinatura do Contrato.
Números: A ES Gás nasce com mais de 60 mil clientes, em pleno atendimento, com consumo total médio superior a 2,48 milhões de m³/dia (2019) atendendo aos segmentos residencial, comercial, industrial, térmico e revendedores de GNV.
Municípios atendidos: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Anchieta, Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Aracruz, Colatina e Sooretama.
Utilização do gás: Além do uso do gás natural para a geração de calor e eletricidade, o insumo pode ser utilizado como redutor siderúrgico na fabricação de aço, para a produção de fertilizante nitrogenados ou em processos industriais que exigem a queima em contato direto com o produto final (cerâmica, vidro e cimento).
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