25/09/2023 17h42

Espírito Santo apresenta endividamento negativo e supera metas de arrecadação

Foto: Lucas Costa/Ales
O secretário de Estado da Fazenda lembrou que o Espírito Santo é referência para o País em solidez fiscal e equilíbrio nas contas públicas.

O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, apresentou um panorama da situação fiscal do Estado no segundo quadrimestre deste ano, em audiência pública realizada pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), nesta segunda-feira (25). Os números apresentados demonstram a solidez fiscal e o equilíbrio nas contas públicas estaduais.

Um dos destaques é o percentual de endividamento líquido do Estado, que permanece negativo há três anos consecutivos, chegando a -11% da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2023. Além disso, a receita total até o quarto bimestre de 2023 superou em 9,72% as metas estabelecidas para o período. Quando comparado ao mesmo período de 2022 (janeiro a agosto), a variação real da receita foi de -3,5%.

O secretário Benicio Costa explicou que a variação negativa na receita total já era esperada e se deve, principalmente, à base elevada de comparação, já que o primeiro semestre de 2022 foi atípico, com o registro de arrecadação recorde em royalties e participações especiais de petróleo.

Outro fator que contribuiu para essa queda foi a redução promovida pelo Governo Federal, em junho de 2022, das alíquotas de ICMS de combustíveis, energia e telecomunicações, por força da Lei Complementar nº 194. Portanto, a comparação dos seis primeiros meses de 2022, com o mesmo período de 2023, é feita sobre alíquotas distintas nestes setores, gerando impacto na arrecadação tributária.

“É importante ressaltar que o Espírito Santo, ao contrário de outros entes federativos, optou por não aumentar a alíquota modal de ICMS, para não onerar o contribuinte. E que, mesmo com essa variação, o Estado segue registrando volume recorde de investimentos, atingindo o montante de R$ 12,68 bilhões no período de janeiro de 2019 a agosto de 2023, além do endividamento líquido negativo. A queda na receita foi, na verdade, uma readequação”, pontuou Benicio Costa.

O secretário de Estado da Fazenda lembrou que o Espírito Santo é referência para o País em solidez fiscal e equilíbrio nas contas públicas. “Somos Nota A em capacidade de pagamento há 11 anos consecutivos e nossos números mostram eficiência no controle dos gastos. O Espírito Santo é um Estado organizado, o que cria um ambiente de negócios atrativo, favorecendo a instalação de novos empreendimentos e o crescimento econômico e social”, observou Costa.

O secretário participou da audiência acompanhado do subsecretário de Estado da Receita, o auditor fiscal Thiago Venâncio, do contador-geral do Estado e consultor do Tesouro Estadual, Alan Johanson, que representou o subsecretário de Estado do Tesouro, Bruno Dias, e outros auditores da Receita Estadual e consultores do Tesouro Estadual.

Metais Fiscais

A Audiência Pública atende ao artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que determina a realização de prestações de contas periódicas do Executivo ao Legislativo, com o objetivo de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais.

Os deputados ressaltaram os esforços do Governo do Estado para manter a organização das contas estaduais, sobretudo, num momento em que grande parte dos Estados sofre com a redução de receitas e dificuldades financeiras.

Saiba Mais

Além das prestações de contas, por meio de audiências públicas, as metas e demais resultados fiscais, bem como os limites estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal (pessoal, dívida consolidada líquida, etc.), são demonstrados e avaliados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

No âmbito do Governo do Estado, tais relatórios são elaborados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), devendo ser publicados no Diário Oficial do Estado em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (no caso do RREO) e em até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (no caso do RGF), para fins de transparência das contas públicas, nos termos das exigências legais.


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