Prorrogado o prazo para finalizar adesão ao edital 03 do Regularize Capixaba
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prorrogou, até o próximo dia 20 de dezembro, o prazo para as empresas que apresentaram requerimento de adesão ao novo edital do programa Regularize Capixaba finalizarem a transação. O edital é destinado às empresas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS).
O novo prazo tem como objetivo atender à grande demanda gerada entre empresas que buscaram a adesão, tendo em vista os benefícios trazidos pelo edital. São descontos de 100% nos juros de mora e até 50% em multa, encargos e demais acréscimos.
O procedimento para requerer a adesão foi finalizado no dia 08 de novembro e todas as empresas que apresentaram o requerimento terão, agora, até o dia 20 de dezembro para concluir a adesão no Portal da Dívida Ativa.
Segundo a procuradora-chefe do Núcleo de Transação Tributária da PGE, Thais Aguiar de Eduão, a intenção é atender o maior número possível de empresas com o edital. “Mais do que arrecadar, nosso objetivo maior é dar às empresas uma chance de ficar em dia com o Estado e, com isso, aquecer a economia capixaba”, explicou a procuradora.
Aqueles que ainda não receberam a manifestação do Núcleo de Transação Tributária com a análise do pedido devem aguardar o seu recebimento para, após confirmarem os termos necessários para celebração da transação, ser procedida a liberação da transação no portal da Dívida Ativa pelo Núcleo de Transação Tributária.
O que é o Regularize Capixaba
Instituído no primeiro semestre deste ano, o Regularize Capixaba faz parte da política de transação tributária do Governo, que permite a negociação de devedores que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa com o Estado. O programa foi desenvolvido pela Procuradoria Fiscal (PFI) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Os acordos poderão ser feitos em duas modalidades: individualmente, a qualquer tempo, ou por meio de adesão a editais temáticos. As negociações individuais, para serem aceitas, deverão observar os requisitos da Resolução 342/2024 da PGE. Da mesma forma, serão oportunamente lançados editais para que os contribuintes possam, por adesão, se valer das hipóteses predefinidas de consensualidade.
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