Requerimento On-line de Outorga da Água é liberado para Agricultores com CNPJ
A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) ampliou o Requerimento On-line de Outorga para irrigantes que têm Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A plataforma substituiu, por um cadastro pela internet, os requerimentos e formulários de papel, que até março de 2020, eram entregues pessoalmente na sede da autarquia, em Vitória.
Desde então, o Requerimento On-line de Outorga só permitia o cadastro de irrigantes com CPF. Neste mês de agosto, o sistema passou por uma atualização e foi liberado para empresas que captam água de rios, córregos, lagoas ou barragens, com a finalidade de irrigar lavouras em propriedades rurais do Espírito Santo.
A versão atual do Requerimento On-line de Outorga já está disponível no site da Agerh.
>> Solicite sua Outorga pela internet
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
A Outorga é o ato administrativo mediante o qual a Agerh autoriza o direito de uso da água superficial e subterrânea, por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo documento. A outorga permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada do recurso.
Para solicitar a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, o usuário deve requerer o documento, por meio do preenchimento de formulários técnicos que descrevem o modo como a água é utilizada. Em seguida, um processo é aberto e o pedido é analisado. Hoje, esse trâmite é 100% digital para agricultores ou empresas que utilizam a água para irrigação, perfil de quase 90% do público atendido pela Agerh.
Os requerimentos de Outorga de Direito de Uso da Água para outras finalidades (abastecimento humano, lançamento de efluentes, aquicultura, entre outros) são formalizados por e-mail, de acordo com os procedimentos descritos no site da Agerh, no menu Outorga.
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