SEDH divulga resultado final da seleção de projetos do Edital de Boas Práticas
A Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) divulgou, nesta quarta-feira (18), o resultado do Edital de Seleção de Projetos de Boas Práticas em Direitos Humanos e no Campo das Políticas sobre Drogas. O resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado. Confira AQUI.
Ao todo, foram contemplados 14 projetos, divididos em três eixos temáticos, com prêmios no valor de R$ 25 mil cada. Há três na lista de suplência. O edital foi organizado pela SEDH, por meio da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas (SESD) e da Subsecretaria de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SubDH).
O edital tem como objetivos apoiar e fortalecer as boas práticas para a promoção da cidadania, do respeito aos direitos humanos e da valorização da diversidade, e a desconstrução de todas as formas de intolerância, discriminação e preconceito. Também visa ao fortalecimento dos fatores de proteção que evitem ou diminuam o uso de drogas e os efeitos nocivos advindos desse uso, minimizando os fatores de risco para o uso de drogas.
Os proponentes selecionados serão convocados para comparecer pessoalmente à Secretaria de Direitos Humanos, em data e horário agendados, para a apresentação de uma lista de documentos (conferir abaixo) e assinatura do Termo de Compromisso, conforme modelo previsto no Anexo IX do Edital.
Confira a lista de documentos:
Pessoa física:
- Cópia da Cédula de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência no Estado do Espírito Santo, sendo 01 (um) comprovante do exercício atual (do mês de comparecimento à SEDH) ou de 01 (um) ou 02 (dois) meses anteriores em nome do proponente (conta de água, energia, telefone, condomínio e outros comprovantes aceitos pela Comissão que comprovem efetivamente a residência) e no mesmo endereço indicado na inscrição do projeto;
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio do proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet);
- Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Banestes, por meio da cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc.) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pela SEDH, para fins deste Edital. Não é permitida a indicação de conta-salário.
Pessoa jurídica:
- Cópia do ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado. Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da pessoa jurídica;
- Cópia do CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- Cópias dos comprovantes de que a empresa está sediada no Estado do Espírito Santo, sendo 01 (um) comprovante do exercício atual (do mês de comparecimento à SEDH) ou de 01 (um) ou 02 (dois) meses anteriores, em nome da empresa proponente (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão) e no mesmo endereço indicado na inscrição do projeto. Não serão aceitos comprovantes de endereço em nome de terceiros;
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
- Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet);
- Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Banestes, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc.) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pela SEDH, para fins deste Edital. Os contemplados que indicarem documentos de MEI deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da SEDH
Juliana Borges
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