Segunda etapa do Refis vai até dia 31 de agosto
Termina no próximo dia 31 a segunda fase do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis. Mas, até lá, contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD ainda têm a oportunidade de regularizar suas dívidas em condições diferenciadas e ficar em dia com a Receita Estadual.
Nesta segunda etapa do Refis, contribuintes com débitos de ICM e ICMS terão descontos de até 95% nas multas e nos juros, no pagamento à vista, de débitos compostos de imposto e multa. Já aqueles que possuem débitos de IPVA e ITCMD terão direito à redução de 100% nos juros e nas multas de débitos compostos de imposto e multa, ao longo da vigência do Programa, desde que o pagamento seja feito à vista.
Quem preferir também pode parcelar o pagamento das dívidas. Débitos divididos em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Para quem for dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária, na forma prevista na legislação. As dívidas poderão ser parceladas em até 36 meses no caso de IPVA, e em até 60 meses para dívidas do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de vencimento, uma vez que aqueles que ficarem inadimplentes por um prazo superior a 60 dias, dentre outras condições previstas na lei, terão seus contratos de parcelamento rescindidos automaticamente.
Como participar
Podem ser negociados débitos fiscais estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O terceiro e último período de adesão ao Programa vai até 30 de novembro de 2017. Mas é preciso ficar atento aos prazos e às modalidades de parcelamento, uma vez que os percentuais de redução são diferenciados para cada período.
“A segunda etapa do Refis traz condições muito diferenciadas de pagamentos com descontos significativos nos juros e nas multas”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo.
Os interessados em participar do Programa podem fazer o pedido de adesão por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br), opção válida apenas para débitos de ICM e ICMS; em qualquer Agência da Receita Estadual, para os demais contribuintes; ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada extrajudicialmente.
Importância
O subsecretário Sergio Pereira Ricardo ressalta ainda que as empresas que estão em débito com o Fisco Estadual têm restrições. “A primeira delas é a proibição de emissão de certidão negativa, o que impede de participar de concorrências e licitações. Além disso, elas também ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional, daí a importância da regularização", explica Sergio Pereira Ricardo.
O secretário de Estado da Fazenda alerta que a Lei que instituiu o Refis 2017 veda a realização de um novo Refis pelos próximos cinco anos. “Se formos olhar no horizonte de no mínimo cinco anos, não vai haver outro Refis. Essa é a hora de se organizar para aproveitar as oportunidades que o Refis oferece e ajustar as dívidas com o Fisco estadual”, destaca o secretário Bruno Funchal.
Saiba mais Refis 2017
O que é: O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais visa incentivar o pagamento de débitos fiscais concedendo até 100% de redução nas multas e nos juros.
Quais dívidas podem ser negociadas: Débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.
Quem pode participar do Refis: Empresas ou pessoas físicas com dívidas de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD.
Mais informações em www.sefaz.es.gov.br