Andada do caranguejo-uçá começa na segunda-feira (25)
Na segunda-feira (25), tem início o primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), com tem início o primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), com término no dia 31 de janeiro. Serão sete períodos, o último deles no mês de abril, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados.
A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, espera-se que essa medida ajude a garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.
Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.
No período de andada, a fiscalização também é feita pelo IBAMA, pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas Prefeituras, cujos municípios possuem manguezais em seus territórios.
Legislação
A Portaria nº 001-R da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), publicada no dia 08 de janeiro de 2016, deu publicidade aos períodos de defeso para a andada, reconhecido no Fórum ManguES.
Sendo assim, durante a andada, “fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e de qualquer parte do crustáceo (quelas, pinças, garras ou desfiado).”
Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.
Períodos de andada do caranguejo-uçá
1º Período: de 25/01 a 31/01;
2º Período: de 09/02 a 15/02;
3º Período: de 23/02 a 29/02;
4º Período: de 10/03 a 16/03;
5º Período: de 24/03 a 30/03;
6º Período: de 08/04 a 14/04;
7º Período: de 23/04 a 29/04.
DENUNCIE:
Anchieta |
28-999.236.836 |
Aracruz |
27-999.044.092 |
Cariacica |
27-3354.5401 |
Conceição da Barra |
27-988.789.773 |
Fiscalização IEMA |
27-3636.2597 |
IBAMA/ES |
27-3089.1161 |
Piúma |
28-3520.4797 |
Polícia Ambiental |
27-3636.0173 |
São Mateus |
27-3763.4749 |
Serra |
27-999.512.321 |
Vila Velha |
0800.283.9059 |
Vitória |
156 |
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