ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
DO CONTRIBUINTE
O contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
Considera-se prestador do serviço o profissional autônomo ou a empresa que exerça, em caráter permanente ou eventual, quaisquer atividades referidas na lista de serviços da lei.
Para os efeitos do imposto sobre serviços de qualquer natureza, entende-se por:
I. profissional autônomo, toda pessoa física que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício;
II. empresa:
I. Toda e qualquer pessoa jurídica que exercer atividade prestadora de serviço, inclusive as organizadas sob a forma de cooperativas;
II. Toda pessoa física ou jurídica não incluída na alínea anterior, que instituir empreendimento para serviço com interesse econômico;
III. O condomínio que prestar serviços a terceiros.
DAS ALÍQUOTAS
O imposto sobre serviço é devido em conformidade com as seguintes alíquotas e valores:
III. profissionais autônomos, em geral:
. Profissionais de nível elementar: 06 (seis) UFIR's ou valor equivalente, por mês;
I. Profissionais de nível médio: 15 (quinze) UFIR's ou equivalente, por mês;
II. Profissionais de nível superior: 30 (trinta) UFIR's ou equivalente, por mês.
IV. empresa: 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço, por mês.
DO PAGAMENTO
O imposto sobre serviços será recolhido:
• Base de cálculo: calculado sobre o valor do serviço prestado, por mês;
• Código do recolhimento: 125
• Este imposto sobre serviços será recolhido através de Bancos credenciados pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís, até o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao fato gerador através do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, adquirido em qualquer livraria.
Atenção: As micro e pequenas empresas estão obrigadas a pagar o ISSQN.