Detran|ES cria programa para combater taxis clandestinos
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) instituiu o Programa de Recadastramento de Veículos Destinados ao Transporte de Passageiros Tipo Taxi. O objetivo é manter o controle sobre os veículos que ofertam esse serviço para garantir a legalidade do transporte. A instrução de Serviço Nº89 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09).
Com a medida, serão adotadas as devidas providências para que todos os municípios capixabas sejam oficiados e convocados a apresentarem seus cadastros de permissionários atualizados, no prazo de até 30 dias úteis, enviando ao Detran|ES informações básicas como número de placa do veículo autorizado, nome do permissionário e CPF.
Os dados dos cadastros atualizados fornecidos pelos municípios serão cruzados com o cadastro do Detran|ES. Os veículos cadastrados no órgão estadual que não aparecerem nos cadastros de permissionários dos municípios terão incluídas restrições administrativas e os proprietários serão convocados para apresentarem os seguintes documentos no prazo de 60 dias, a partir da convocação:
- Autorização da Prefeitura em nome do proprietário para execução da atividade taxista;
- Cópia dos documentos pessoais de identificação do proprietário do veículo;
- Cópia do documento (CRV/CRLV) do veículo;
- Comprovante de residência do proprietário.
A Instrução de Serviço também determina que, ao cadastrarem novos veículos na categoria aluguel/taxi, as Ciretrans e os Postos de Atendimento Veicular (PAVs) verifiquem a autenticidade do documento de permissão junto ao município que o expediu, ficando vedado o cadastramento de mais de um veículo por permissão.
O trabalho será realizado juntamente com a Polícia Civil e a Polícia Militar do Espírito Santo. A Instrução de Serviço leva em consideração o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares, ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Informações à Imprensa:
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Texto: Fabricia Borges