18/11/2016 15h00 - Atualizado em 18/11/2016 15h01

Empresas do Simples Nacional têm possibilidade de parcelar seus débitos em até 120 meses

Boa notícia para empresas passíveis de exclusão do Simples Nacional por estarem em débito com a Fazenda Pública Federal: a Instrução Normativa nº 1670, de 11 de novembro de 2016, sinaliza para a regulamentação do parcelamento da dívida em 120 meses, definido pela Lei Complementar 155, de 2016, que promoveu alterações no Simples Nacional.

O parcelamento ainda não está regularizado de fato, mas a manifestação da Receita Federal é muito importante e as novas instruções deverão ser conhecidas e seguidas pelas empresas que solicitarão o novo prazo de pagamento.

O contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 155, poderá manifestar previamente a opção pelo novo parcelamento, no período de 14 de novembro a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.

De acordo com o Gerente de Micro e Pequena Empresa da Aderes, Cláudio Ernani Litig, com o Ato Declaratório Executivo (ADE), foram notificados em todo Brasil 584.677 devedores para exclusão do Simples Nacional, que respondem por uma dívida que totaliza R$ 21,3 bilhões. Com a regulamentação do parcelamento em 120 meses, as empresas do Simples Nacional já podem sonhar com a consolidação dos seus débitos e a manutenção da opção pelo regime.

 

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