Receita estadual pode suspender atividades de 17 mil empresas
Mais de 17 mil empresas capixabas podem ter suas atividades suspensas no dia 20 abril. É que nesta quarta-feira (13), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou na Imprensa Oficial do Estado (Dio) um comunicado alertando sobre a suspensão, caso as empresas não regularizem suas pendências legais junto ao Fisco Estadual.
A decisão foi um acordo do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), na última reunião no dia 23 de março. As empresas com pendências deixaram de cumprir o disposto nos editais n° 005/2015, 006/2015 e 001/2016. Isso significa que 8.637 empresas não possuem contabilista responsável; 3.169 empresas não entregaram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF); e 5.266 deixaram de enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Bruno Negris, essas pendências legais podem chegar a R$ 92 milhões de sonegação fiscal. “É muito importante a regularidade da situação, pois além de correrem o risco de ter suas atividades suspensas, essas empresas deixam de cumprir obrigações acessórias para não pagar os impostos devidos ao Caixa do Tesouro estadual.”
Com a suspensão, esses estabelecimentos não poderão mais exercer suas atividades sob pena de estarem cometendo crime contra a ordem tributária, pois os documentos fiscais emitidos a partir do dia 20 de abril serão falsos. Nesse caso, o consumidor deve ficar atento, uma vez que as notas fiscais não terão validade.
No dia 20 de abril, a Sefaz irá publicar no Dio a lista com as empresas que tiveram suas atividades suspensas. Para que isso não ocorra, os contribuintes devem procurar a Agência da Receita Estadual da sua região para regularizar sua situação junto ao Fisco.
“Esta é mais uma das ações que a Receita Estadual vem adotando firmemente no combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal”, destacou Negris.
Refis
Uma opção para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Estadual é que podem recorrer ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis) até o dia 31 de maio. Nesse caso, o contribuinte poderá ter descontos de até 100% em juros e multas, se o pagamento for à vista, ou podem optar pelo parcelamento.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Mayara Alvarenga
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