11/10/2016 17h40 - Atualizado em 11/10/2016 17h45

Sejus ofertará 180 novas vagas em cursos de qualificação profissional para internos do Estado

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), por meio de uma parceria com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ampliará as oportunidades de qualificação profissional para os detentos do sistema prisional capixaba.

A Gerência de Educação e Trabalho (GET) da Sejus ofertará 180 novas vagas de cursos de qualificação profissional em oito unidades prisionais de regime fechado e semiaberto, na Grande Vitória e no interior do Estado.

As aulas serão ministradas por professores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e começarão na próxima segunda-feira (17).

Serão abertas 10 turmas com os cursos de Pintor de Obras Imobiliárias, Gesseiro, Montador de Móveis, Pedreiro de Alvenaria, Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão, Padeiro, Confeccionador de Lingerie e Moda Praia e Costureiro Industrial do Vestuário. As capacitações terão carga horária entre 160 e 200 horas, com aulas teóricas e práticas.

“O programa de qualificação profissional dos detentos é fundamental para a reinserção social deles, possibilitando que retornem à sociedade com mais oportunidades no mercado de trabalho”, disse a gerente de Educação e Trabalho da Sejus, Regiane Kieper do Nascimento.

Desde o início do ano, a Secretaria já ofertou cerca de 5,2 mil vagas em diversos cursos de qualificação profissional para internos do Espírito Santo. A expectativa da Gerência de Educação e Trabalho é de alcançar a meta de 6 mil vagas para a capacitação de detentos até o final do ano.

A capacitação profissional é um dos pilares do programa de ressocialização desenvolvido em todas as unidades prisionais do Espírito Santo. A iniciativa tem como objetivo qualificar profissionalmente as pessoas privadas de liberdade e, em seguida, inseri-las no mercado de trabalho e reintegrá-las à sociedade.

Todos os internos do sistema prisional matriculados nos cursos de qualificação profissional têm direito ao benefício da remição da pena. A Lei de Execução Penal autoriza a redução de um dia da pena a ser cumprida, a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias.

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
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Texto: Maria Luiza Sancio

 

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