14/12/2015 11h00 - Atualizado em 10/08/2016 15h40

Transporte rodoviário precisa estar regularizado junto ao DER

Antes de utilizar o serviço de uma empresa de transporte intermunicipal de passageiros é fundamental verificar se a mesma é registrada junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), que regulariza esse tipo de transporte realizado em rodovias estaduais.

O adesivo afixado nos veículos é o Certificado de Registro da empresa. Os ônibus e vans são vistoriados pelas equipes do DER-ES, que atestam que os veículos têm condições mecânicas e sanitárias para circular, recebendo a certificação de vistoria. Além disso, de acordo com a finalidade do transporte, as empresas precisam apresentar uma documentação específica para operar.

Em época de verão, no caso de transporte de turistas, os tipos mais comuns são “Locadora”, “Fretamento e/ou Turismo” e “Regulares”. No site do DER-ES (www.der.es.gov.br), na seção Transporte Coletivo > Formulários Diversos, é possível consultar as classificações e os documentos necessários para a regularização.

No site do DER-ES, o usuário pode consultar a relação de empresas registradas junto ao órgão, bem como os horários de linhas de ônibus regulares.  Para mais informações sobre as empresas, o usuário pode entrar em contato com a Diretoria de Transporte do DER-ES, pelo telefone 3636-4429, de segunda a sexta, das 8h às 17h30.

Em caso de denúncias, como má conservação dos veículos, o contato com o setor de fiscalização pode ser feito pelo número 3636-4436, nos mesmos dias e horários, ou pelo e-mail fiscalizacao@der.es.gov.br.

 

Reforço na fiscalização no verão

O DER-ES intensificará a fiscalização de veículos que realizam o transporte intermunicipal de passageiros em rodovias estaduais, principalmente nas vias litorâneas. Nas abordagens, os fiscais verificam se há, por exemplo, excesso de passageiros nos veículos e também as condições de segurança e higiene deles.

Se um condutor for flagrado fazendo transporte coletivo intermunicipal sem autorização ou fora das normas recebe multa, que pode chegar a R$ 1.991,70. O veículo poderá ser retido se estiver fora dos padrões exigidos por lei.

Assessoria de Comunicação – DER / ES
Felipe Mansur Valinho
(27)3636-4404 / (27)9 9929-8211 / (27) 9 9754-8048
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