17/05/2021 16h37

Alunos fazem aulas teóricas remotas de habilitação no Espírito Santo

As aulas teóricas dos cursos de formação de condutores do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) estão acontecendo em todo o Estado na modalidade de ensino remoto. Dessa forma, o candidato que optar por essa metodologia pode continuar realizando seu processo de formação mesmo nos períodos em que há suspensão das aulas presenciais em decorrências das restrições impostas pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

A tecnologia é uma inovação proposta pelo Detran|ES ao Conselho Nacional de Trânsito (Nacional), que liberou, em abril de 2020, o ensino remoto para todo o Brasil enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus, beneficiando os candidatos em formação nesse momento de restrições de circulação. A disponibilização do curso nesse formato é facultativo e depende do interesse dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) em oferecer esta tecnologia para os alunos em processo de habilitação no Estado.

A modalidade de ensino remoto dispensa o aluno de se dirigir até o CFC em que está matriculado para participar das aulas, evitando o deslocamento e a aglomeração nas salas. O conteúdo programático, a carga horária e a duração do curso teórico-técnico obedecem aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

O diretor geral Detran|ES, Givaldo Vieira, considera que a comodidade e a segurança das aulas remotas têm atraído os candidatos para essa modalidade. “O instrutor e o aluno podem ministrar e assistir às aulas da sua residência com a segurança do reconhecimento facial no início, durante e no fim da aula. As aulas acontecem em tempo real e podem contar com a interação do aluno com questionamentos a qualquer momento e o instrutor pode transmitir vídeos e imagens para melhor entendimento, assim como faz na sala de aula presencial”, explicou.

Vieira acredita que o ensino remoto beneficia os alunos, que podem manter as aulas de seus processos de Habilitação, e também as empresas, que poderão manter suas atividades de forma remota mesmo quando há restrição das aulas presenciais em função da pandemia. “Desde o início da pandemia, nós entendemos que a tecnologia era o caminho para manter o máximo possível de normalidade nos processos de trânsito e solicitamos de forma pioneira ao Denatran a liberação de tecnologia. A medida teve apoio dos CFCs aqui do Estado e também de outros Estados, assim como de vários Detrans do País”, disse.

Segurança

Para garantir a segurança do processo de habilitação e a formação adequada dos condutores, o instrutor e os candidatos devem fazer autenticação biométrica facial na abertura e término das aulas remotas dos cursos teóricos.

Além disso, o sistema eletrônico garante a presença dos candidatos na sala virtual durante a execução da aula por meio de validação biométrica aleatória de candidatos para confirmar sua presença. Caso o candidato não cumpra tais requisitos será considerado faltante.

Os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial e final deverão ser armazenados pelas empresas responsáveis pelo prazo de cinco anos para fins de auditoria e fiscalização.

 

Informações à Imprensa:
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