Alvarás para depósitos judiciais agora são só eletrônicos
Com a implantação em toda Justiça Estadual do sistema de alvará eletrônico para o levantamento de valores disponíveis em contas de depósitos judiciais, o alvará em papel que era emitido pelas comarcas não será mais aceito a partir desta segunda-feira (12) nas agências do Banestes.
Desenvolvido pelo Banco em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o sistema foi lançado em agosto e passou a ser obrigatório em todas as varas desde o início de outubro. No entanto, nesse período de transição, o alvará impresso ainda estava sendo recebido no Banestes. Agora, as agências só vão aceitar os alvarás eletrônicos.
O novo sistema proporciona mais rapidez ao processo judicial e segurança, assim como economia e sustentabilidade. Com ele, os magistrados realizarão as movimentações na conta judicial de forma eletrônica, com a assinatura digital por parte do juiz, eliminando a necessidade de confirmação de expedição do alvará junto aos cartórios. Além disso, é possível abrir contas de depósito judicial e consultar, a qualquer tempo, os extratos sem necessidade de expedição de ofício ao Banestes.
O objetivo da nova ferramenta é garantir mais transparência aos atos de movimentos de recursos relativos aos depósitos judiciais, por meio da transferência automatizada de valores por parte do Banestes nas modalidades de crédito em conta corrente ou poupança e TED.
Somente serão realizados pagamentos dos alvarás em papel com data de expedição anterior a 12 de novembro deste ano ou expedidos, excepcionalmente, em caso de queda do sistema.
COMO ERA. COMO FICA
Antes do sistema eletrônico, os saques eram efetuados apenas mediante presença física do beneficiário em uma agência Banestes, de posse do alvará impresso entregue pela Justiça. Além disso, a abertura de conta judicial somente era realizada pelo site do Banco ou nas agências.
Após a decisão do juiz, o Cartório da Vara precisava fazer o alvará para saque, aguardar a assinatura do magistrado, para então intimar a parte ou advogado para retirada do alvará.
De posse do alvará, o beneficiário tinha que se deslocar até uma agência do Banestes, onde o funcionário do Banco confirmava o alvará por telefone com o Cartório da Vara, realizava os procedimentos internos de conferência e encaminhava a parte beneficiada para recebimento do valor no caixa. Esse trâmite, da decisão da Justiça até a retirada do dinheiro, poderia durar meses.
Com o novo sistema, é possível que tudo ocorra no mesmo dia. A emissão do alvará eletrônico possibilita que a quantia seja disponibilizada na conta da parte beneficiada, no Banestes ou em qualquer banco, imediatamente. Além disso, quando necessário, o recurso também poderá ser sacado em qualquer agência Banestes, bastando o beneficiário apresentar o documento de identificação indicado pelo magistrado.
Pontos positivos do Sistema Eletrônico de Depósitos Judiciais
- Traz mais transparência aos atos de movimentação de recursos relativos aos depósitos judiciais.
- Torna mais ágil às partes o recebimento das quantias determinadas pela Justiça.
- Gera mais celeridade ao processo, desburocratizando as etapas para o depósito e pagamento de valores.
- Mais segurança, visto que a assinatura do magistrado é por meio digital.
- Transferência automática dos valores, nas modalidades de crédito em conta corrente ou poupança no Banestes, TED ou ordem de pagamento.
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