Anvisa determina suspensão cautelar do fungicida Carbendazim
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nessa terça-feira (21), a suspensão cautelar da importação, produção, distribuição e comercialização do ingrediente ativo Carbendazim e seus produtos técnicos, até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) enviará nota técnica às revendas agropecuárias, orientando quanto à nova medida. Os produtores não podem comprar o fungicida a partir desta quarta-feira (22).
Os aspectos toxicológicos que motivaram a reavaliação do Carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva, que vêm sendo pesquisadas pela Anvisa desde 2019. Segundo informações do órgão, a reavaliação pode levar ao banimento do produto ou à sua manutenção no mercado, com a adoção de medidas para reduzir os riscos decorrentes do seu uso. Em alguns casos também pode ser decidido por manter o produto no mercado sem nenhuma nova recomendação. A conclusão do julgamento do caso pela Anvisa está prevista para agosto.
O Carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil. Atualmente, existem 38 produtos formulados e 29 produtos técnicos à base da substância com registro ativo no Brasil.
O subgerente de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, Marcio Gama, informou que, no Espírito Santo, há registro de cerca de 20 produtos que utilizam o Carbendazim em sua formulação. “Eles são utilizados em lavouras de citros, cana-de-açúcar, feijão e milho, por exemplo. A nota técnica da Anvisa não restringe o uso pelos produtores que já estão de posse do produto. Entretanto, sugerimos que avaliem os riscos a que, eventualmente possam se expor, dada a reavaliação que está sendo conduzida”, afirmou.
Segundo Gama, as lojas que forem flagradas comercializando o produto durante o período de suspensão podem ter o registro de comerciante de agrotóxicos suspenso, além de estarem passíveis de multa. O profissional que prescrever o produto também pode ser multado. Os valores podem chegar a, aproximadamente, R$ 21 mil.
Em caso de dúvidas, os responsáveis por revendas agropecuárias podem enviar e-mail para agrotoxico@idaf.es.gov.br.
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