Aposentado e pensionista do IPAJM: aniversariantes de março devem se recadastrar até dia 31
Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) que são aniversariantes do mês de março de 2022 devem participar do Recadastramento, por meio da Prova de Vida, até o próximo dia 31. A ação é obrigatória e até essa segunda-feira (21) cerca de 1.700 beneficiários se recadastraram, de um total relativo a esse mês de 4.500 pessoas.
Destaca-se que a regra geral é de que o beneficiário proceda com o Recadastramento no mês do aniversário, de forma presencial, em qualquer agência do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), ou, em casos específicos, via formulário. Todos os detalhes referentes a essa ação estão disponíveis na Portaria 03-R, publicada no Diário Oficial de 09/02/2022. Clique aqui para ler a normativa.
Confira a tabela explicativa sobre quando os segurados devem se recadastrar:
Mês de Aniversário |
Início do recadastramento |
Final do recadastramento |
MARÇO/2022 |
01/03/2022 |
31/03/2022 |
ABRIL/2022 |
01/04/2022 |
30/04/2022 |
MAIO/2022 |
01/05/2022 |
31/05/2022 |
JUNHO/2022 |
01/06/2022 |
30/06/2022 |
JULHO/2022 |
01/07/2022 |
31/07/2022 |
AGOSTO/2022 |
01/08/2022 |
31/08/2022 |
SETEMBRO/2022 |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
OUTUBRO/2022 |
01/10/2022 |
31/10/2022 |
NOVEMBRO/2022 |
01/11/2022 |
30/11/2022 |
DEZEMBRO/2022 |
01/12/2022 |
31/12/2022 |
JANEIRO |
01/01/2023 |
31/01/2023 |
FEVEREIRO |
01/02/2023 |
28/02/2023 |
Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.
Para facilitar o entendimento por parte dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, ilustra algumas situações. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”, explica Márcia Fiorotti.
No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.
“A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal.
Tome nota!
- Quem deverá fazer a Prova de Vida?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
- O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário?
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
- O Recadastramento/2022 possui quantas etapas?
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.
- Esse Recadastramento será somente para confirmação de vida do segurado?
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
- O Recadastramento “Prova de Vida” acontecerá todo ano?
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
- Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes, para comprovação da prova de vida, o que fazer?
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
- E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder?
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br. E em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.
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