Assembleia realiza audiência pública para debater Código de Integridade dos Fornecedores
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) realiza, nesta quarta-feira (8), a partir das 14h, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 329/2017, que institui o Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores de Bens e Serviços ao Estado do Espírito Santo. O encontro vai acontecer no auditório “Hermógenes Lima da Fonseca”, na Ales, na Enseada do Suá, em Vitória.
O secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas, vai apresentar o Projeto de Lei, que foi assinado pelo governador Paulo Hartung no último dia 4 de setembro, e está em trâmite no Legislativo. Durante a audiência, que é aberta ao público, os participantes poderão tirar dúvidas e fazer sugestões.
De acordo com a Comissão de Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, foram convidados representantes do meio acadêmico, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Transparência Capixaba.
O Código
O Governo do Espírito Santo é o primeiro no País a criar o Código de Integridade de Fornecedores, que deverá ser seguido pelas empresas como uma medida para prevenir a corrupção e assegurar uma melhor prestação de serviços à população.
Segundo o Projeto de Lei, que já foi aprovado pela Comissão de Justiça, as empresas estão proibidas de praticar qualquer conduta que possa ser qualificada como ato de corrupção, como oferecer vantagens, seja em dinheiro, serviços, gratificações, brindes ou cortesias a servidores públicos, com a intenção de ser beneficiado.
Há ainda determinações quanto à conformidade legal da empresa, que deve seguir todas as normas pertinentes às suas atividades e às aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos. Há também artigos que tratam das regras para garantir uma competição justa nas licitações, impedir vantagem ou benefício indevidos e proibir fraudes aos contratos celebrados com a administração pública.
De acordo com o projeto, as empresas também ficam proibidas de veicular informações inverídicas, incorretas e sigilosas sobre as atividades e assuntos relacionados à prestação de serviço; são obrigadas a prestar informações completas, precisas e claras aos órgãos de controle e de informar imediatamente à autoridade competente eventuais ilícitos ou irregularidades aos quais tiverem conhecimento.
Quem não cumprir essas determinações está sujeito a um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) com base na Lei Anticorrupção (Nº 12.846/13), com previsão de pena de multa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior à condenação, além do impedimento de contratar com a administração pública em todo o País.
Referência
O Espírito Santo foi o primeiro Estado a aplicar a Lei Anticorrupção e a criar uma estrutura administrativa para este fim, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial. Desde que a lei entrou em vigor, em 2014, já foram abertos 37 processos, com 13 condenações, um total de 15 empresas punidas e mais de R$ 3 milhões em multas.
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