15/04/2020 13h25

Atenção! Entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) é prorrogada para 31 de julho

Contribuintes inscritos na Secretaria da Fazenda (Sefaz), que não tenham optado pelo Simples Nacional em 2019, têm até o dia 31 de julho de 2020 para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) do ano base 2019.

O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explica que as DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que são utilizadas para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

"A correta e tempestiva apresentação da DOT é de grande importância para os municípios, pois permite que a Sefaz faça o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que determinará a parte que efetivamente lhes cabe na divisão do ICMS, conforme previsto na Constituição Federal", disse o subsecretário.

Alertas

"Queremos alertar os contribuintes obrigados ao envio da DOT para não deixarem para última hora, pois se o contribuinte detectar algum erro nas informações prestadas, a DOT pode ser corrigida sem o pagamento de multa até o dia do prazo que foi prorrogado", disse o gerente de Arrecadação e Cadastro, Leandro Kuster.

Um outro alerta é que, com esta prorrogação de prazo, a Sefaz não conseguirá apurar o IPM Provisório no prazo previsto para junho de cada ano, mas sim, após o envio das DOTs e terminado o prazo legal de envio das Declarações. "Os municípios precisam ficar atentos quanto ao envio das informações das Notas Fiscais de Produtores no sistema próprio da Sefaz, chamado SICOP, pois o prazo máximo de envio continua sendo até 31 de maio próximo", disse Kuster.

Os municípios não precisam ficar preocupados porque, para atender a legislação do cálculo do IPM, a Sefaz abre novamente o prazo após a publicação do IPM Provisório, ficando permitido o envio de informações das Notas Fiscais dos Produtores, pelos municípios, até 30 dias após esta publicação.

Declaração

A DOT é apresentada pelas empresas localizadas no Estado do Espírito Santo e que não sejam optantes pelos Simples Nacional no ano base, que, neste caso, se refere ao ano de 2019. As empresas informam seus estoques iniciais e finais de mercadorias para industrialização ou para revenda, bem como as entradas de mercadorias e suas vendas.

Já as empresas de prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual declaram seus valores apurados nas prestações de tais serviços para respectivos municípios onde os serviços (comunicação) foram prestados ou iniciado o transporte. Ao final, é apurado o Valor Adicionado de cada empresa a ser incluído no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos
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