19/01/2021 17h59

Atendimentos via App Procon-ES cresceram 159% em 2020

A internet tem facilitado o acesso do consumidor aos seus direitos e o atendimento on-line, que já é uma tendência, continua crescendo, principalmente em tempos de pandemia. Em 2020, as demandas recebidas via App Procon-ES cresceram 159%, se comparado ao mesmo período de 2019, totalizando 5.618 atendimentos realizados pelo aplicativo, com índice de solução de 65%.

Em 2019, foram concluídas 2.162 demandas. As principais queixas estão relacionadas a compras pela internet, seguros, vendas casadas (inclusão de seguro em vendas sem a autorização do consumidor), empréstimos e companhias aéreas.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informou que, por meio do aplicativo, disponível para Android, é possível tirar dúvidas, registrar denúncias e reclamações de qualquer lugar e a qualquer hora. O aplicativo permite que o consumidor envie fotos que comprovem a denúncia e dos seus documentos pessoais para a abertura da reclamação.

“Os consumidores, moradores da Região Metropolitana da Grande Vitória, são os que mais utilizam o aplicativo. Essa é uma excelente ferramenta para que consumidores moradores de outras regiões do Estado, principalmente dos municípios onde não tem uma unidade do Procon resolvam os seus problemas de consumo sem precisar se deslocar”, ressaltou Athayde.

Como usar o App Procon-ES

O App está disponível na plataforma Android e o uso da ferramenta é bastante simples. Ao acessá-la, o usuário visualiza uma mensagem informando que as demandas são respondidas em até 72 horas úteis pela equipe Procon-ES.

Na tela, é preciso clicar em “Acessar” para iniciar a inserção dos dados. Em seguida, deve-se preencher as informações cadastrais (nome, CPF, RG, data de nascimento, telefone, e-mail, endereço, cidade, entre outras).

Posteriormente, é preciso inserir o assunto da demanda (alimentos, financeiro, habitação, produtos, saúde, serviços essenciais e serviços privados). Após essa etapa, é necessário relatar o fato e clicar em enviar. Para a abertura da reclamação, é importante enviar fotos dos documentos pessoais, como RG, CPF e documentos que comprovem a relação de consumo, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, boletos, contrato etc., para a notificação do fornecedor.

 

 

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
(27) 3132-1840
imprensa@procon.es.gov.br

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard