22/06/2022 15h42

Beneficiários do IPAJM aniversariantes de maio/2022: última chamada para o recadastramento

Os aposentados e pensionistas aniversariantes de maio/2022 que ainda não se recadastraram, por meio de Prova de Vida, devem ficar atentos. O Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) convocou esse público faltante por meio de publicação de Edital no Diário Oficial do Estado e disponibilizou lista nominal no site do www.ipajm.es.gov.br  Eles devem fazer o recadastramento até o próximo dia 30 de junho para não ter o pagamento suspenso.

Para fazer o procedimento, que é obrigatório, é necessário comparecer a uma das agências do Banestes, com documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e Motorista, e CPF. Em casos específicos, quando, por exemplo, o beneficiário está acamado ou reside fora do País, o recadastramento deve ser feito via formulário.

Confira a lista dos não recadastrados aniversariantes de maio/2022

“O não recadastramento dos beneficiários de maio/2022 até o prazo final, que é dia 30 de junho de 2022 resultará em suspensão do pagamento a partir de 1º de julho 2022. Eles devem se recadastrar o mais rápido possível para ficar em dia com o Recadastramento, que está previsto em lei”, alerta a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti.

O Edital nº 5/2022 que promoveu a chamada dos segurados aniversariantes de maio/2022 não recadastrados foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 15. Clique aqui e confira na íntegra!

Todas as informações referentes ao Recadastramento do IPAJM constam na página do IPAJM, num banner localizado na parte principal do site. Nesse local é possível conferir legislações, comunicados, lista dos faltantes, entre outras. Acesse o link https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e fique por dentro.

Regra Geral

A norma geral do Recadastramento/Prova de Vida é de que os beneficiários façam o recadastramento no mês do aniversário. Ou seja, se João faz aniversário em julho, ele deve se recadastrar durante o mês de julho, do dia 1º ao dia 31 desse mês. Porém, atenção, já aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro do ano de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.

Para facilitar o entendimento, veja a tabela abaixo referente ao período em que os segurados devem se recadastrar.

Casos específicos 

O beneficiário que mora fora do Estado, ou aquele que esteja impossibilitado de se locomover ao Banestes precisa fazer a comprovação de vida utilizando o formulário abaixo. Acesse https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e siga instruções de como preenchê-lo. 

Formulário

Todos os casos específicos estão relacionados na Portaria 03-R, publicada no Diário Oficial.

 Tome nota! 

  • Quem deverá fazer a Prova de Vida? 

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020. 

  • O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário?

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada. 

  • O Recadastramento/2022 possui quantas etapas? 

Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.

  • Esse Recadastramento será somente para confirmação de vida do segurado? 

Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais. 

  • O Recadastramento “Prova de Vida” acontecerá todo ano? 

Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento. 

  • Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes, para comprovação da prova de vida, o que fazer? 

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R. 

Formulário

  • E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder? 

Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.

Formulário

IPAJM 

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020. 

Informações aos aposentados e pensionistas: 

Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640. 

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do IPAJM
Carolina Paixão
(27) 3636-4190 | (27) 98817-4825
comunicacaoipajm@gmail.com

 

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