Blitz retira de circulação transporte escolar irregular em Vitória
Quinze veículos de transporte escolar foram fiscalizados na volta às aulas na tarde dessa quarta-feira (07), no bairro Maruípe, em Vitória. A operação integrada organizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) contou com a participação da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), por meio do Batalhão de Trânsito (BPTran), da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), da Delegacia de Delitos de Trânsito (DDT) e do Grupamento Tático Operacional (GTO) de Vitória.
Durante a operação em dois pontos do bairro, 16 autos de infração de trânsito foram registrados por condutas vedadas pela legislação de trânsito e dois veículos foram removidos para o pátio do Detran|ES. Entre as infrações estão condutas relacionadas à irregularidade do transporte que colocam em risco a segurança dos estudantes, como condutor não licenciado para o transporte remunerado e sem ter cursos especializados obrigatórios, além de veículo que não foi submetido à inspeção de segurança veicular periódica.
Três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) foram lavrados pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito pelo exercício irregular de profissão após transportadores serem flagrados conduzindo o veículo sem os cursos especializados obrigatórios para o transporte de escolares.
“A fiscalização integrada de transporte escolar faz parte do programa Força pela Vida, que, nesse caso, reuniu os órgãos de trânsito com o objetivo de garantir segurança para os estudantes e para as famílias. Verificamos infrações que, além de caracterizar a irregularidade do transporte escolar, são um risco para as crianças transportadas. Isso porque as famílias não têm garantia de que aquele condutor está capacitado para o serviço ou o veículo não passou pela vistoria e atestou a segurança do transporte”, disse o Coordenação de Operações de Fiscalização do Detran|ES, Marcelo Alexandre Pádua.
Balanço da operação
- 15 vans escolares abordadas
- 02 veículos removidos
- 16 Autos de infrações
- 03 Termos circunstanciados por exercício ilegal da profissão
Autos de infrações:
AMPARO LEGAL |
INFRAÇÃO: TIPIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO (DESCRIÇÃO) |
QUANTIDADE |
Art. 230, X |
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran. |
01 |
Art. 164 c/c 162, V |
Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. |
01 |
Art. 162, V |
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. |
01 |
Art. 231, VIII |
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. |
02 |
Art. 162, VII |
Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios. |
02 |
Art. 230, IX |
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. |
01 |
Art. 181, XV |
Estacionar o veículo na contramão de direção. |
04 |
Art. 181, XVIII |
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar). |
03 |
Art. 230, VIII |
Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória |
01 |
TOTAL |
16 |
Como verificar a regularidade de um transporte escolar
Para saber se o veículo e o motorista estão legalizados e obedecem aos requisitos de segurança exigidos é importante verificar algumas características.
O primeiro indício de que o veículo pode estar regular é a faixa amarela estampada na lateral com o nome "escolar". No vidro dianteiro, também é preciso ter o selo de conformidade. Além disso, existem outros itens de segurança que precisam ser checados antes de escolher o transporte escolar:
- O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES e dentro da validade;
- O profissional “monitor escolar” é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve ter credencial de identificação;
- Dentro do veículo, deve haver o Termo de Autorização do veículo;
- Cintos de segurança para as crianças obedecendo à lotação máxima;
- Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.
Todo condutor de veículo escolar deve ter a habilitação na categoria "D" e estar devidamente cadastrado no órgão de trânsito. Além disso, a cada 12 meses, todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado. Aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano, conforme o artigo 138 do Código Brasileiro de Trânsito.
Informações podem ser verificadas no site do Detran|ES
Todos os transportes escolares no Espírito Santo devem ser vistoriados semestralmente, conforme a legislação de trânsito, e só são liberados se cumprirem as normas estabelecidas.
No site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), é possível consultar se o veículo está regular e também se o condutor está apto para desempenhar essa função. Basta clicar aqui, inserir a placa do automóvel e os dados do motorista, como nome ou CPF. Caso a ficha não exista, significa que o veículo é clandestino ou que o transportador não está devidamente autorizado para prestar o serviço.
A regularidade do transporte escolar no Detran|ES garante que o veículo passou por vistorias semestrais e foram verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros. Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do profissional, constatando se ele tem histórico de bom motorista e ou antecedente criminal, assim como do monitor, no caso de quando for exigido o trabalho deste profissional.
Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.
Denúncia
Caso perceba alguma irregularidade no transporte escolar, basta registrar a denúncia pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É indispensável indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola; e as características do veículo, como a placa, para agilizar o trabalho dos agentes de fiscalização do Detran|ES.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho
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