Ceasa-ES apresenta no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O novo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa-ES) foi apresentado, nesta quinta-feira (02), em reunião na sede das Centrais, em Cariacica. O encontro serviu para reforçar o compromisso da Ceasa-ES com a aplicação das normas em suas atividades.
O encontro contou com a presença do diretor-presidente das Centrais, Guilherme Gomes; do gerente Administrativo e Financeiro, Edmilson Carvalho; e da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Isabela de Deus.
Na reunião também foram pontuadas a classificação e a destinação correta desses resíduos para a preservação do meio ambiente e da saúde pública.
"A Ceasa-ES tem se mostrado uma grande parceira, tanto em relação à Portaria da Rastreabilidade quanto em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos representa, além do cumprimento de uma obrigação legal, uma proposta de ressignificação do resíduo. A Ceasa-ES, como um grande gerador de resíduo orgânico e reciclável que é, traz um exemplo a ser seguido por outras empresas”, disse a promotora de justiça, Isabela de Deus.
Atualmente, a média diária de resíduos sólidos gerados pela Ceasa-ES é de aproximadamente 10 toneladas, que incluem caixotes de madeira ou de plástico danificados, galhos de árvores, capim seco (utilizado para amortizar frutas nos caminhões) e outros tipos. Toda essa quantidade de resíduo é colhida e selecionada por uma empresa privada responsável e, em seguida, é encaminhada à destinação final. Tendo como base essa realidade, várias medidas vêm sendo adotadas para estruturar as propostas do novo PGRS.
Após a reunião, o diretor-presidente da Ceasa-ES, Guilherme Gomes, destacou a importância do desenvolvimento e da execução do novo Plano de Gerenciamento. “A Ceasa já se tornou referência em diversas vertentes. Hoje temos o plano de resíduos sólidos e um trabalho efetivo contra o desperdício, que resulta na transformação do material orgânico em adubo de primeira linha”, afirmou.
Mas o que são resíduos sólidos?
A Lei nº 12.305/10 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e define esses resíduos como material, substância, objeto ou bem descartado que seja resultante de atividades humanas em sociedade. Os resíduos sólidos podem ser encontrados nos estados sólido, semissólido ou gases contidos em recipientes e líquidos. A destinação correta inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, o reaproveitamento energético ou outra tecnologia que permita a inserção do resíduo dentro dos processos produtivos – desde que a tecnologia tenha a aprovação dos órgãos ambientais.
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