Comissão conclui julgamento de recursos do Índice de Participação dos Municípios
A comissão formada por representantes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) concluiu, nessa quarta-feira (07), o julgamento dos recursos do Índice de Participação dos Municípios (IPM). As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12).
No total, foram apreciados 19 processos de 12 municípios que não concordaram com o percentual calculado preliminarmente pela Sefaz. "Dos 19 processos, somente dois tiveram provimento parcial e 17 foram negados”, destacou o presidente da Comissão, o auditor fiscal e subgerente de Educação Fiscal, Deuber Vescovi.
O auditor fiscal Luciano José da Silva, supervisor do IPM, explicou que o trabalho da Comissão foi intenso e exigiu muita dedicação, pois estavam no debate questões técnicas que exigiam conhecimento especializado. "Não poupamos esforços para que os temas atinentes ao cálculo do IPM fossem analisados com ética, transparência e seriedade, haja vista o fato de que sabemos da importância dos recursos financeiros para as administrações municipais", disse.
“Foi gratificante poder contribuir como auditor fiscal da Receita Estadual pelo segundo ano no julgamento dos recursos e pelo primeiro ano à frente do setor", complementou Luciano José da Silva.
O índice
O Índice de Participação dos Municípios é utilizado para calcular quanto cada município vai receber na divisão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
É válido lembrar que 25% de todo o ICMS que o Estado arrecada é dividido com todos os 78 municípios do Espírito Santo. Esses valores são muito importantes para que as prefeituras continuem se desenvolvendo e prestando os serviços aos cidadãos.
Prazos
Os prefeitos das cidades que tiveram os processos negados ainda têm o prazo de cinco dias para recorrer da decisão, cujo inteiro teor está disponível no IPM Web. "Neste caso, o recurso deve ser enviado diretamente ao secretário de Estado da Fazenda, mencionando o número do processo. Concluído este segundo recurso, a Sefaz poderá publicar o resultado final do IPM que será utilizado em 2023", concluiu Vescovi.
CliqueDownload para ver a ata do julgamento.
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