05/11/2020 17h59

Comissão de Análise da Sefaz vai julgar recursos do IPM

Os membros da Comissão de Análise dos Recursos Municipais, que acompanha o Índice de Participação dos Municípios (IPM), vão se reunir, na próxima segunda-feira (09), para julgar os recursos apresentados pelos municípios no que diz respeito ao Índice de cada administração municipal. A comissão é composta por representantes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e das secretarias municipais de Finanças.

O índice é utilizado para fazer a divisão do ICMS, que é repassado pelo Governo do Estado aos 78 municípios do Espírito Santo - por isso, é comum os municípios tentarem aumentar seus percentuais de participação. O índice provisório foi divulgado pela Sefaz em 18 de setembro e os municípios tiveram 30 dias para impetrarem recurso contra o IPM Provisório, em caso de erro.

De acordo com o presidente da comissão julgadora, o auditor fiscal Leandro Kuster, o IPM dos municípios é composto por uma série de fatores. “Leva-se em conta o Valor Adicionado Fiscal (VAF) que as empresas geraram em cada localidade, participando com 75% do cálculo. Também é levado em conta a quantidade de propriedades rurais em cada município; a comercialização de produtos agrícolas realizados por produtores rurais e a área geográfica da cidade”, explica Kuster.

Meio por cento é dividido de forma direta (igual para todos) entre os dez municípios com maiores VAFs. Tiveram os maiores VAFs, em 2019, e participaram deste rateio Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha, Aracruz, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Anchieta e Viana. Outros 6,50% são divididos entre os 68 municípios que não tiveram os maiores VAFs e estão vinculados a investimentos e parcerias em saúde e saneamento.

Neste ano, dez municípios impetraram recursos, totalizando 16 processos para análise da comissão. Os recursos foram impetrados pelos prefeitos de Vitória, São Mateus, Santa Maria de Jetibá, Marataízes, Itapemirim, Venda Nova do Imigrante, Viana, Presidente Kennedy, Laranja da Terra e Castelo.

Após a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado, o município que discordar da decisão da Comissão poderá, no prazo de cinco dias, interpor recurso ao secretário de Estado da Fazenda, sendo vedada a apresentação de matéria que não tenha sido objeto de análise e apresentando as provas contrárias ao que o município entende ter sido errado no julgamento de primeira instância. Após a análise do secretário, será publicado o resultado do julgamento dos recursos de Segunda Instância e o IPM definitivo.

Informações à Imprensa:
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