09/03/2017 15h00 - Atualizado em 09/03/2017 14h50

Condutores de Cachoeiro de Itapemirim devem atualizar endereço no Detran|ES

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Dtran|ES) orienta os proprietários de veículos emplacados no município de Cachoeiro de Itapemirim e os condutores que residem no município – que tiveram seus endereços modificados nos últimos anos, na reorganização do cadastro imobiliário por meio do projeto Endereço Cidadão – a atualizarem seu endereço no cadastro do órgão.

A medida é necessária para que boletos e documentos do veículo sejam enviados para o endereço correto. Além disso, sem a atualização, o condutor ou proprietário de veículo não receberá as notificações do órgão e só saberá se foi multado, por exemplo, consultando a pontuação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no site do Detran|ES ou quando for licenciar o veículo, e, com isso, corre o risco de perder o prazo para recorrer da multa ou indicar o real condutor. É importante destacar que, segundo o Artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, destacou que é importante que a atualização seja feita porque os boletos para o pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual já começaram a ser enviados aos contribuintes pelos Correios para o endereço cadastrado no Detran|ES e devem ser entregues no mês anterior ao vencimento da cota única de acordo com os números finais da placa do veículo .

“Os proprietários de veículo e os condutores devem atualizar seu endereço no Detran|ES toda vez que mudarem de residência e, nesse caso específico, é necessário informar a nova numeração oficial para que o endereço seja localizado e a entrega de notificações, boletos e documentos possa ser feita. Isso porque se o órgão não é comunicado, não tem como essas correspondências chegarem às mãos do cidadão. Só com o endereço correto é possível o contato entre o órgão de trânsito e o proprietário do veículo”, destacou.

 

O proprietário de veículo que, por qualquer motivo, não receber o boleto deve retirar uma segunda via do DUA no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), informando a placa e o Renavam do veículo ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município ou em uma das Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Após o pagamento, o CRLV será enviado para o endereço cadastrado no Detran|ES.

 

Atualização de endereço

 

Para realizar a alteração de domicílio é necessário que proprietário do veículo se dirija à Ciretran do município e apresente original e cópia de um documento de identidade com foto, de comprovante de residência atualizado, CPF e o requerimento de alteração de endereço preenchido. O serviço é a gratuito e a alteração é feita imediatamente.

Ainda que não tenha veículo, é importante que o condutor também atualize seu endereço para receber notificações de multa e comunicações referentes à CNH. O usuário deve se dirigir à Ciretran com original e cópia da CNH e de comprovante de residência, preencher o requerimento disponibilizado na unidade e protocolar uma solicitação de alteração de endereço. Não há cobrança de taxa para este serviço.

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Detran|ES

Christiano Mattos

3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br

Fabricia Borges

3137-2627 – fabricia.ruy@detran.es.gov.br

Zu Coelho

3137-2627 – zulmira.saldanha@detran.es.gov.br

Texto: Fabricia Borges

 

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