30/08/2010 20h44 - Atualizado em 22/01/2019 13h59

Decreto facilita cumprimento de obrigações fiscais dos produtores rurais

O Governo do Estado tomou mais uma iniciativa para facilitar o cumprimento de obrigações fiscais dos contribuintes. Produtores rurais já podem entregar a quarta via das notas fiscais, referentes à movimentação de produtos agropecuários, nos Núcleos de Atendimento ao Contribuinte (NACs) dos municípios, e não apenas nas agências da Receita Estadual.

A medida está prevista em uma portaria que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá publicar nos próximos dias, complementando o decreto 2571-R, publicado na última sexta-feira (27) no Diário Oficial.

Quatorze agências da Receita Estadual atendem aos 78 municípios capixabas e, muitas vezes, a locomoção até essas unidades significa custo financeiro e dispêndio de tempo para os produtores de localidades mais distantes. Já os NACs estão presentes em praticamente todos os municípios – exceto Vitória e Vila Velha. 

O gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Pedro Ozeas de Souza, lembra que a quarta via das notas fiscais é utilizada no cálculo do valor adicionado, um dos componentes na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que indica quanto cada Prefeitura irá receber de ICMS do Governo do Estado. As informações das notas são transmitidas pelos NACs por meio eletrônico e abrangem dados como nome dos produtores, tipo e destino da mercadoria e valor da transação.

Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de os produtores rurais apresentarem nas agências, a cada seis meses, os blocos de notas não utilizados.

“Estamos fazendo o nosso trabalho para simplificar o do contribuinte. Essas medidas vão reduzir a burocracia na rotina da produção rural, base da economia de grande parte dos municípios”, disse o secretário da Fazenda, Bruno Negris.



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