Decreto facilita fiscalização de acúmulo ilegal de cargos
O Governo do Estado atendeu a uma solicitação da Corregedoria-Geral e alterou o Decreto nº 2.724-R, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a acumulação de cargos. Com a publicação do Decreto Nº 4.702-R, no Diário Oficial do Estado, da última sexta-feira (31), o servidor terá que informar ao setor de Recursos Humanos se possui outro vínculo com o poder público, indicando o cargo e horário de trabalho. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado. A minuta do decreto foi elaborada pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont), em conjunto com a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger).
Para o corregedor-geral, Helmut Mutiz D’Auvila, a mudança facilita a fiscalização de eventuais condutas irregulares. “Até então, as situações de acúmulo irregular de cargos chegavam à Corregedoria por meio de denúncias. De posse das informações, o órgão terá condições de deliberar sobre a situação funcional, de forma tempestiva, sendo a instauração de procedimentos correcionais utilizada apenas nos casos de manifestada irregularidade”, explica.
Outra mudança estabelecida no decreto é que passa a ser admitido o acúmulo de mais de 65 horas semanais, desde que não haja sobreposição de horários nem prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.
A compatibilidade de horários levará em conta não apenas a jornada informada pelo servidor, mas também o deslocamento entre os locais de trabalho, descansos regulamentados e demais especificidades que possam impactar no tempo efetivamente trabalhado, bem como na qualidade do serviço público prestado.
“É uma medida interessante, pois há profissões, principalmente na área de saúde, que trabalham por plantão, o que permite a realização de mais de 65 horas semanais sem prejuízo aos órgãos. Hoje, esse servidor acaba tendo que optar por um dos vínculos”, afirma o corregedor.
O setor de recursos humanos ao qual o servidor se encontra vinculado será responsável por fiscalizar o efetivo cumprimento da respectiva jornada de trabalho, em cada um dos cargos acumulados, sendo a compatibilidade de horários avaliada caso a caso e devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos.
A secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, ressalta que “admitida a acumulação e iniciado o exercício pelo servidor, caberá ao setor de Recursos Humanos do órgão em que se encontre vinculado avaliar periodicamente se a carga horária a que está submetido compromete ou não o regular exercício de suas atribuições funcionais, decidindo sobre a possibilidade de manutenção da acumulação de ambos os vínculos com o serviço público”.
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