17/09/2020 17h44

Decreto institui mecanismo para resolver infrações disciplinares mais rápido e com menor custo

Já está em vigor o Decreto nº 4729-R, que disciplina a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Poder Executivo Estadual.  Agora, os órgãos e entidades estaduais poderão resolver de forma consensual os conflitos referentes à conduta de servidores, nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo.

“O Decreto traz a possibilidade do servidor que cometer uma infração administrativa eventual de baixa gravidade se reabilitar, sem responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Com a celebração de TACs em pequenos ilícitos, ganha o servidor e ganha o Estado, que evita os custos de um PAD e consegue resolver o problema de forma mais rápida e menos burocrática”, explica o corregedor-geral do Estado, Helmut Mutiz D’Auvila.

Poderão celebrar TACs servidores acusados de infrações disciplinares puníveis com advertência ou suspensão de até 15 dias e nos casos em que os danos causados não ultrapassarem o valor estabelecido para compras com dispensa de licitação (atualmente, R$ 17,6 mil).  

Para ter direito a efetivar o acordo, o servidor também não poderá contar com registro vigente de penalidade disciplinar em sua ficha funcional. A celebração do TAC poderá ser proposta pelo servidor, pela autoridade competente do órgão ou pela comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar. Em PADs em curso, o pedido de TAC poderá ser feito pelo interessado até dez dias após o recebimento da notificação de sua condição de acusado.

Prazos e condições

O prazo de cumprimento do TAC não poderá ser superior a dois anos.  Além da reparação do dano causado, o acordo poderá estabelecer a retratação do servidor, a participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres ou à melhoria da qualidade do serviço desempenhado, o cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não trabalhadas, o cumprimento de metas de desempenho e a sujeição do servidor a controles específicos relativos à conduta irregular praticada, entre outras medidas.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual terão autonomia para celebrar TACs, que deverão ser comunicados à Corregedoria-Geral no prazo de 30 dias.  Após o acordo ser firmado, será publicado extrato no Diário Oficial do Estado contendo o número do processo; a identificação do servidor; e a descrição genérica do fato.


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