01/03/2019 16h27

Delegada explica crime de importunação sexual e conta como agir contra o ato no carnaval

Com a chegada do Carnaval, com tradicionais bloquinhos de rua e folia em todo o país, aumenta o número de ocorrências de abuso e desrespeito de mulheres que tentam curtir a festa. Agora, diante da mudança da legislação e da criminalização do tipo penal “importunação sexual”, o que antes era considerado por alguns “uma conduta corriqueira em razão da folia” hoje é considerado crime com pena prevista de até cinco anos de prisão.

Para explicar a mudança na legislação e ajudar a todos a curtirem a folia com respeito, a chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Cláudia Dematté, esclarece os comportamentos considerados crime. “Puxar assunto e paquerar são permitidos, desde que seja com respeito e sem ofender a honra, a integridade física, a liberdade e a dignidade sexual da mulher”, inicia Dematté.

Outro ponto levantado pela delegada é em relação a frase que já ficou famosa: “não é não”. “A partir do momento em que a mulher disser não, isso deve ser respeitado. O desrespeito ao "não" é o limite entre o que era uma conduta normal e o que passa a ser crime”, ressaltou.

A delegada ainda explicou a proximidade da importunação sexual ao crime de estupro. “Existem comportamentos que pretendem satisfazer o desejo do agressor e, se nessas atitudes houver violência ou grave ameaça, pode ser considerado crime de estupro e a pena aumenta para até dez anos”, alertou.

Sobre o crime

A responsável pela Divisão Especializada de Atendimento à Mulher explicou que a Lei 13.718 de 2018, publicada em setembro do ano passado, incluiu no rol dos crimes contra a Dignidade no Código Penal o crime de “Importunação Sexual”, definido como “praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

"Infelizmente, a violência sexual ainda faz parte da realidade diária das mulheres no Brasil e no mundo. Os crimes de estupro e importunação sexual são das mais graves violências que uma mulher pode sofrer, pois sua tem sua dignidade, sua liberdade sexual e seu corpo violados. São crimes repugnantes que devem ser punidos com todo rigor. Portanto, essa lei foi um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, pois agravou a pena para esse tipo de conduta e revogou a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, a qual era punida somente com multa”, ressaltou a delegada.

Participação popular

Claúdia Dematté destaca que para que a lei seja eficaz, a população tem que ajudar nessa luta. “É importante a sociedade se comprometer com a causa, para que juntos possamos agir e desconstruir esses valores e condutas machistas tão enraizados na nossa cultura. Se não agirmos coletivamente, jamais seremos capazes de proteger mulheres importantes de nossas vidas, pois essas, inevitavelmente, circulam em espaços públicos e diariamente estão expostas à tão repugnante violência. Logo, somente com o compromisso de toda a sociedade poderemos garantir que as mulheres tenham seus corpos, sua dignidade e liberdade sexual respeitadas”, enfatizou.

Além disso, ela pede às mulheres que forem vítimas desse tipo de crime denunciem. “Se uma mulher estiver sendo vítima de importunação sexual em espaços acessíveis ao público, como ônibus, shows, festas e blocos de carnaval, faça valer o seu direito e peça ajuda aos profissionais responsáveis por resguardar a integridade, como os agentes de segurança em festas privadas e blocos de rua. Em locais abertos, peça ajuda aos policiais. Em transportes coletivos, recorra aos motoristas e cobradores. De qualquer modo não deixe de acionar a Polícia por meio do 190, pois hoje o autor pode ser preso em flagrante”, destacou.

A delegada informa ainda que a outra opção é a mulher procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato ou o Plantão Especializado da Mulher que funciona 24 horas, para registrarem o Boletim de Ocorrência. “Dessa forma, os fatos serão devidamente investigados e os autores desse tipo de crime repugnante serão devidamente punidos e responsabilizados", afirmou.

Quem presenciar uma mulher sendo vítima de qualquer agressão ou de importunação sexual também deve acionar a Polícia. “Quem testemunhar alguma mulher sendo vítima desse tipo de conduta inaceitável e criminosa não pode se omitir. Por isso, intervenha, posicione-se, auxilie a vítima, de forma que não coloque em risco a sua segurança pessoal e a dos envolvidos, e acione a Polícia Militar por meio do 190”, concluiu.

Texto: Fernanda Pontes

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