09/11/2010 20h50 - Atualizado em 18/01/2019 15h26

DER-ES alerta para risco de transporte clandestino

O Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) alerta aos usuários das rodovias estaduais a respeito do risco de contratar transporte clandestino ou irregular para deslocamento. Desde o início desta semana, o órgão intensificou as ações de fiscalização sobre vans e taxis que têm atuado de maneira irregular ou sem licença para transportar passageiros, com o objetivo de resguardar a segurança de todos os que fazem uso das rodovias estaduais.

A partir de denúncias, recebidas por fiscais, foram realizadas ações em diversos terminais rodoviários do interior, por meio das quais se constatou que tem se tornado comum taxistas recolherem três, quatro, e até cinco passageiros em pontos distintos para destinos diferentes, descaracterizando assim a atividade de táxi.

De modo geral, o valor da corrida – conforme depoimentos de usuários – é combinado antecipadamente e rateado entre esses passageiros, o que configura lotação. Tal conduta, de acordo com a lei, não pode ser realizada por veículos licenciados para circular como táxis. Dessa forma, o DER-ES intensificou a fiscalização a fim de coibir este tipo de ação e contribuir para a segurança tanto dos taxistas quanto dos passageiros.

Risco

É importante ressaltar para os usuários que o transporte clandestino pode resultar em risco para a segurança e a integridade de quem o contrata, considerando que os veículos não possuem seguro de vida, muitas vezes não recebem manutenção periódica e preventiva, transportam pessoas acima de sua capacidade e ainda podem carregar bagagem de procedência duvidosa como drogas, por exemplo.

O Departamento esclarece que os veículos que têm licença para trafegar como táxi possuem autorização de âmbito municipal e, portanto, podem circular com passageiros apenas nas vias do município. O transporte intermunicipal rodoviário, porém, só pode ser realizado por veículos com autorização e registro no DER-ES.

Infrações e multa

Os tipos de infração mais cometidos são o transporte de passageiros em vans ou ônibus sem licença para transitar em rodovias estaduais, o que configura o transporte clandestino; e o transporte irregular de passageiros, que se caracteriza como lotação realizada com táxis ou veículos de passeio particulares, como é o caso dos veículos fiscalizados na operação iniciada esta semana.

Os veículos apreendidos em decorrência da fiscalização são retidos e encaminhados à garagem da empresa de transporte mais próxima, que atua como seu fiel depositário.

A multa para quem infringe o artigo Art. 50, inciso XXIII do Decreto Lei nº 4.090 de 02/01/1997, que regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros e serviços de Fretamento e Turismo (Sitrip), é de R$ 1.481,00. Para liberar o veículo, o proprietário deve pagar ingressar com recurso no DER-ES e efetuar o pagamento da multa.

Números

Em 2009, o Departamento realizou 579 autuações por transporte clandestino e por transporte irregular de passageiros. Este ano, o número de autuações, entre janeiro e outubro, já soma 521 registros.

 



Informações à imprensa:
Valéria Morgado
Assessoria de Comunicação/DER-ES
Tel.: 27 3636 4404/ 9941 5759
E-mail: valmorgado@gmail.com

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard