21/10/2010 16h05 - Atualizado em 21/01/2019 11h57

DER-ES instala equipamento de controle de velocidade entre Domingos Martins e a BR 262

Técnicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES) instalaram nesta quinta-feira (21) um equipamento de controle de velocidade na Rodovia ES 465, que liga a BR 262 à sede de Domingos Martins.

Desta forma, o trânsito de veículos passará a ser monitorado pelo dispositivo, que fica no km 26,9 da rodovia, aproximadamente dois quilômetros após o trevo de acesso ao município.

O equipamento é do tipo “lombada eletrônica”, que é dotado de um display que apresenta a velocidade de tráfego quando o veículo passa.

Segurança

A lombada eletrônica foi instalada porque no trecho há um grande fluxo de pedestres, especialmente nos finais de semana, em decorrência da presença de turistas que visitam o município.

Outro motivo foi o fato de que, apesar da velocidade regulamentada para o trecho ser de 40km/h, a velocidade dos veículos passantes costuma superar os 80 km/h. Além disso, havia solicitação de moradores e comerciantes do entorno para que fosse implantado um dispositivo de controle de velocidade, a fim de garantir a travessia com segurança.

A partir das solicitações dos moradores e da verificação da alta velocidade registrada no trecho, o DER realizou estudo com o objetivo de avaliar a viabilidade técnica para a instalação do controle eletrônico de velocidade.

Após os levantamentos, os profissionais concluíram que a melhor alternativa capaz de garantir a circulação de veículos, pedestres e ciclistas com segurança seria a lombada eletrônica.

Operação

O novo equipamente começa a funcionar, em caráter de teste, a partir da próxima segunda-feira (25), já que, primeiro, será necessário realizar a aferição pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). Após este procedimento, o DER-ES divulgará a data para iniciar a operação.

Quando o equipamento estiver em funcionamento, a velocidade máxima permitida para o trecho não será alterada, permanecendo em 40km/h. Mas a partir da operação, os condutores que trafegarem com velocidade acima da regulamentada, desrespeitando a sinalização, serão multados por excesso de velocidade, conforme dispõe o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

"Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação."

Os valores das multas por excesso de velocidade, de acordo com o CTB, são:


Natureza da infração Valor Pontuação
Média

R$ 85,13

4 pontos

Grave

R$ 127,69

5 pontos

Gravíssima

R$ 574,62

7 pontos*



* Suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH.



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