Detran|ES inova e agora permite indicação do real condutor infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Essa é para você, proprietário de veículo. Uma multa autuada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), pelas prefeituras cujo trânsito é municipalizado ou pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) foi registrada no seu veículo, mas não era você o condutor naquele dia e horário? A partir de agora, é possível indicar o real condutor pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O Detran|ES é o pioneiro no País na adesão dessa tecnologia, que foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – antigo Denatran, do Ministério da Infraestrutura.
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito reúne uma série de informações sobre o condutor e o veículo. Além de permitir fazer a indicação do principal condutor do veículo, a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e o informe sobre a necessidade de realizar o recall do veículo, agora é possível mais essa facilidade, sem a necessidade de acessar um outro site ou se deslocar até uma unidade do Detran|ES.
“O mundo está caminhando a passos largos para a digitalização de documentos e procedimentos. E o Detran|ES não fica para trás. Por meio do Detran 100% Digital, programa alinhado ao planejamento estratégico do Governo Casagrande, estamos implementando a modernização do órgão, com tecnologia, equipamentos e procedimentos, facilitando a vida do usuário dos nossos serviços. Hoje, já oferecemos mais de 60 serviços digitais por meio do nosso site e aplicativos parceiros. E podem esperar porque não vamos parar por aqui”, reforçou o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.
Como vai funcionar
O proprietário do veículo receberá a notificação de autuação da infração, por meio do aplicativo CDT, logo que aderir ao SNE. Se não for ele o responsável por aquela infração, é preciso acessar a multa, selecionar a opção “Real Infrator” e, posteriormente, a opção “Indicar”, informando o CPF do indicado. Esse, por sua vez, receberá uma notificação da indicação e deverá aceitar e efetuar a autenticação da assinatura, por meio do portal gov.br, para que o procedimento seja efetuado. Após a conclusão, será possível visualizar o documento assinado.
A analista de negócio do Serpro, Mara Leniza, explica que com a nova funcionalidade de indicação, é possível informar o verdadeiro responsável pela infração. “Caso o indicado realize o aceite pelo aplicativo, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, informa.
Notificação de infrações a terceiros
Anteriormente, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo. Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora passa a enviar também notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator. Portanto, é essencial que o proprietário do veículo e o indicado já estejam utilizando o aplicativo CDT e tenham feito a adesão ao SNE.
Outras maneiras de fazer o indicativo de real infrator
O Detran|ES disponibiliza, no site www.detran.es.gov.br, a possibilidade de o proprietário do veículo realizar a Indicação de Real condutor das multas autuadas pelo órgão, sem a necessidade de se dirigir presencialmente até uma unidade.
Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo.
Para realizar o serviço, o proprietário do veículo deverá acessar o site do Detran|ES, na área de “Infrações”, e acessar o ícone de “Indicação On-line de Condutor”, na opção de “Serviços On-line”. Para garantir a segurança do processo, será necessário informar a placa e o Renavam do veículo, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Auto de Infração.
Na página seguinte, o interessado deverá preencher o formulário com os dados do condutor infrator e anexar a Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e do condutor que cometeu a infração, além da Declaração de Indicação de Real Condutor (Dirc), utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, em que constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados.
O processo será analisado pela equipe do Detran|ES e, caso a indicação cumpra os critérios exigidos, ela será deferida e a pontuação será transferida para o condutor infrator. Caso a indicação seja indeferida, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. Com o novo serviço, o resultado, com o deferimento ou indeferimento do processo, também será enviado por e-mail para o requerente.
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho