Detran|ES libera retorno das aulas teóricas presenciais
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) autorizou o retorno das aulas teóricas presenciais dos processos de Habilitação e o atendimento presencial ao público nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), de acordo com a Matriz de Risco do município, e nos horários definidos para atividade comercial a partir desta terça-feira (18).
As aulas teóricas poderão ser realizadas no formato presencial, de acordo com a Matriz de Risco de cada município, conforme Decretos Governamentais, no horário das 9h às 20h, e deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 2,40 metros entre os presentes no ambiente, ou seja, com limite máximo de 50% da capacidade habitual. Os alunos devem procurar um Centro de Formação de Condutores para fazer o agendamento das aulas. As aulas teóricas presenciais estavam suspensas devido às restrições impostas pelas medidas de prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19), tendo sido mantidas as aulas teóricas remotas durante o período.
O atendimento presencial ao público nos CFCs também poderá voltar a ser feito de acordo com a Matriz de Risco do seu município. Os CFCs que optarem por permanecer com as atividades suspensas, durante o período de pandemia, não sofrerão qualquer penalidade.
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, salienta que o órgão está trabalhando em conformidade com as restrições previstas pelo Governo do Estado para o combate ao novo Coronavírus. “Estamos a todo momento redefinindo os procedimentos para funcionamento do nosso atendimento e dos Centros de Formação de Condutores, e empresas de Cursos, durante a pandemia ocasionada pela Covid-19 e, no momento, consideramos que há possibilidade de flexibilização das restrições nos procedimentos que envolvem o processo de habilitação, garantida à adoção de procedimentos preventivos, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde”, afirmou.
Aulas remotas
Os candidatos também têm a opção de realizarem as aulas teóricas dos cursos de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, que dispensa o aluno de se dirigir até o CFC em que está matriculado. O conteúdo programático, a carga horária e a duração do curso teórico-técnico obedecem aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
A disponibilização do curso nesse formato é facultativo e depende do interesse dos CFCs em oferecer esta tecnologia para os alunos em processo de habilitação no Estado.
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