Detran|ES orienta sobre agendamento on-line de serviços nas agências
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que o site www.agendamento.es.gov.br, disponibilizado para agendamento on-line de atendimento presencial nas unidades do órgão durante o período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), está temporariamente com problemas técnicos devido à sobrecarga de acessos. A equipe responsável está trabalhando para normalizar o agendamento o quanto antes.
O Detran|ES orienta que os usuários aguardem o retorno da ferramenta e não se dirijam às unidades sem agendamento prévio. O Órgão reforça ainda que os prazos prorrogados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), relacionados a procedimentos de Habilitação, Veículos e Infrações, estão em vigor. Portanto, não há necessidade que o cidadão se desloque até o órgão sem agendamento prévio, evitando aglomerações nas Ciretrans e PAVs, obedecendo assim às recomendações de prevenção ao novo Coronavírus.
Serviços on-line
O órgão destaca que oferece mais de 40 serviços que podem ser realizados de forma on-line, direto no site www.detran.es.gov.br, sem a necessidade de sair de casa e precisar se dirigir até a Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV). Detran|ES orienta que o cidadão verifique se pode realizar esse procedimento antes de agendar atendimento presencial.
Clique aqui para acessar aos serviços 100% digitais de Veículos
Clique aqui para acessar aos serviços 100% digitais de Habilitação
Clique aqui para acessar aos serviços 100% digitais de Infrações
Prazos
Com relação aos prazos, o Detran|ES reforça que, no dia 19 de março deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu prazos de processos e de procedimentos relacionados ao trânsito, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos de trânsito, por meio da Deliberação nº 185 do Contran.
Dessa forma, foi interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro 2020.
Também foram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para a transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020, e também os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
Para os candidatos em processo de Habilitação, o prazo foi ampliado para 18 meses. As aulas e provas teóricas e práticas, assim como os exames de aptidão física e mental, estão suspensos no Espírito Santo.
O Contran estabeleceu ainda a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e, também, do prazo para identificação do condutor infrator, inclusive, nos processos administrativos em trâmite.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho