Detran|ES simplifica registro de veículos de CFCs
Para simplificar o processo de registro de veículos de aprendizagem, utilizado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) durante as aulas e exames práticos de direção veicular, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) lança, a partir desta quarta-feira (30), um novo procedimento totalmente automatizado para inclusão de novos veículos dos CFCs. A novidade foi apresentada pelo diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, em reunião na sede administrativa do Órgão, com representantes do Sindicato das Autoescolas do Espírito Santo (Sindauto-ES) e da Associação dos Centros de Formação de Condutores.
Até então, o primeiro emplacamento do veículo de CFC, ou seja, o registro do mesmo, era realizado em duas etapas: com a regularização da instalação do pedal auxiliar, o que exigia aos diretores-proprietários abrirem um novo processo no Detran|ES para solicitar a autorização prévia e poder realizar a alteração das características do veículo, além do procedimento de mudança de categoria para veículo de Aprendizagem.
Com a adequação do sistema, o veículo será registrado a partir desta quinta-feira (1º) já com a categoria de Aprendizagem e com alteração da característica necessária para esse fim no mesmo procedimento, gerando automaticamente a autorização prévia para essa alteração, o que vai simplificar e desburocratizar o processo, gerando também economia para o CFC.
“Essa é uma reivindicação antiga da categoria e que vamos atender para simplificar e agilizar o registro dos veículos dos CFCs, conforme as exigências para os veículos de aprendizagem. O processo será feito de forma ainda mais segura e com uma economia importante para as empresas. Seguimos trabalhando para automatizar, digitalizar e aperfeiçoar os procedimentos de trânsito em busca de uma melhor prestação de serviços para o cidadão, bem como para a geração de renda e oportunidades aos micro e pequenos empreendedores”, ressaltou Givaldo Vieira.
Segundo o presidente do Sindauto-ES, Anderson Perozini, a iniciativa do Detran|ES vai gerar uma economia de cerca de R$ 800,00 por veiculo registrado pelos CFCs. “Além da economia, essa adequação vai desburocratizar o emplacamento do veículo zero pelas empresas”, salientou. Já Sergio Ribeiro, da Associação dos Centros de Formação de Condutores, destacou que o CFC ganha mais tempo, a partir dessa medida. “O retorno é o veículo com mais rapidez, apto para ser utilizado nas aulas e exames pelos candidatos”, considerou.
Também participaram da reunião o diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização do Detran|ES, Marcus Perozini; o gerente de Veículos do Detran|ES, Cleber Bongestab; o coordenador de CFCs do Detran|ES, Felipe Roccio, além de representantes do Sindauto e da Associação.
Legislação
Conforme Resolução 789/2020, além da identidade visual própria, com a inscrição "AUTOESCOLA", os veículos de aprendizagem das categorias B, C, D ou E devem estar equipados com duplo comando de freio, dupla embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação.
O procedimento de alteração de característica de veículos destinados à aprendizagem é feito mediante laudo de inspeção de uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), confirmando que o veículo está adaptado para realizar a atividade conforme Portaria 38/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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