Detran|ES: Uso indiscriminado da buzina pode gerar multas no trânsito
Com o aumento do número de veículos circulando nas cidades e, consequentemente, os engarrafamentos, cresce também o número de motoristas que usam a buzina de forma indiscriminada. Entretanto, o uso deste equipamento sem a devida necessidade pode levar o condutor a multa de R$ 53,20 além de perder três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No ano de 2009, foram realizadas 143 infrações devido ao uso irregular da buzina no Espírito Santo.
A buzina é um importante instrumento de comunicação no trânsito e precisa funcionar corretamente para chamar a atenção dos motoristas quando necessário. Seu uso tem regras específicas e de acordo com a diretora técnica do Detran|ES, Rosane Giuberti.
“O Código só prevê dois tipos de uso deste equipamento. A utilização mais comum é a de se fazer advertências a fim de evitar acidentes. O outro é advertir ao condutor à frente que se tem a intencão de ultrapassá-lo. Este último, no entanto, só poderá ser usado fora das áreas urbanas, e quando a situação permitir. Buzinar enquanto o trânsito estiver parado não ajuda em nada e o condutor ainda pode ser multado”, explica Rosane.
Sons de animais
Embora para alguns motoristas possa parecer divertido usar sons de animais ou frases engraçadas nas buzinas, a diretora alerta que manter o sinal sonoro de forma prolongada é proibido e também pode acarretar em multas.
“As buzinas com sons de animais e frases não são proibidas, o problema é o uso prolongado. A forma correta é apenas o breve toque. Não pode deixar a frase se estender até o final. Além disso, orientamos a não utilizarem este tipo de buzina, pois o som de animais pode assustar o motorista ao invés de alertar podendo causar reações inesperadas. Imagina estar no trânsito e ouvir um relincho de cavalo ou mugido de uma vaca, pode ser um grande susto”, alerta a diretora.
O barulho constante de buzina, além de ser infração, aumenta o estresse e a irritação das pessoas que estão no trânsito. “Os motoristas já sofrem com ruídos suficientes no meio urbano, não precisam de mais barulhos. A buzina usada de forma indiscriminada é também uma falta de respeito pelo outro”, afirma Rosane Giuberti.
Entre outras regras para a utilização da buzina também está a proibição do uso do equipamento entre ás 22 horas e às 6 horas.
O que diz o CTB:
- Das normas gerais de circulação e conduta
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
- Das infrações
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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