Dia Internacional pelo Fim da Violência Contra as Mulheres é celebrado nesta quinta (25)
Milhares de mulheres em todo o País são vítimas de algum tipo de violência doméstica. Uma realidade que, aos poucos, está mudando com a proteção dada às mulheres e com a punição aos agressores. Nesta quinta-feira (25), comemora-se o Dia Internacional pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, instituído em 1981.
A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória, delegada Cláudia Dematté, acredita que este é mais um dia para as pessoas refletirem nos conceitos e na cultura da sociedade a fim de eliminarem todos os preconceitos e valores machistas, principalmente, contra o sexo feminino.
Até o dia 24 deste mês, a delegada recebeu 1.505 boletins de ocorrências na Deam de Vitória, que resultaram em 858 medidas protetivas e 80 prisões em flagrante. Um número alto, mas que representa um dado positivo, se avaliado pela conscientização das mulheres em denunciar um crime que pode causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A delegada Cláudia Dematté acrescenta que além do atendimento à vítima, a delegacia também se preocupa com o fator psicossocial. “Todas as mulheres são encaminhadas para uma rede de proteção e atendimento psicológico, jurídico e de assistência social”, explica.
Apoio
A Casa do Cidadão, o Núcleo de Defensoria da Mulher (Nudem), o Centro de Atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar da Prefeitura de Vitória, são alguns dos apoios que a mulher e o agressor recebem após entrarem em contato com a Delegacia da Mulher.
Uma das vitórias nessa luta pelo fim da violência praticada contra a mulher é a Lei Maria da Penha. Criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma relação afetiva seja marido, pais, namorado ou irmão, a Lei acumulou efeitos positivos no combate às agressões domésticas e familiares.
A pena por lesão corporal leve em casos de violência doméstica é de até três anos de prisão. Além disso, não há mais a necessidade da vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, devido à criação de juizados especiais e da diminuição do tempo entre a investigação policial e a decisão da Justiça.
A Lei também determina o afastamento do agressor do lar, estipula uma distância entre a vítima e o suspeito, proíbe contato por qualquer meio de comunicação, além de impedir que o agressor circule pelos mesmos lugares que a vítima. Caso a medida seja descumprida, o autor pode ter a prisão preventiva decretada.
Tudo isso para permitir que os agressores sejam afastados das vítimas antes de as agressões se agravarem ainda mais. A legislação também oferece garantias para que a mulher faça a denúncia quando acontecer a primeira violência.
Como surgiu a data
A proposta de marcar o dia 25 de novembro como dia de luta pelo fim da violência contra mulheres surgiu no I Encontro Feminista Latino Americano e Caribenho, em 1981. Essa data foi escolhida para homenagear as três irmãs Mirabal (Maria, Patria e Minerva), da República Dominicana, que, em 1960, durante a ditadura Trujillo, foram brutalmente assassinadas.
Tipos de violência doméstica:
- Violência física: Qualquer ato que prejudique a integridade ou a saúde corporal da vítima.
- Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
- Violência sexual: Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
- Violência patrimonial: Quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
- Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.
Fonte: New Cidadão Guia de Direitos - http://nev.incubadora.fapesp.br/portal
Boletins de Ocorrência
Obs.:
- Os dados de Vitória de 2010 correspondem até o dia 24/11.
- Os dados de Vila Velha de 2010 correspondem até o dia 31/10/2010.
- Os dados de Serra de 2010 correspondem até o dia 31/10/2010.
- Os dados de Cariacica de 2010 correspondem até o dia 31/10/2010.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
Delegacia da Mulher - Vitória - Tel.: (27) 3137-9115
Endereço: Rua Portinari, s/n, Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402
Delegacia da Mulher - Vila Velha - Tel.: (27) 3388-2481
Endereço: Rua Luciano das Neves, nº 430, Prainha, Vila Velha. CEP: 29123-000
Delegacia da Mulher - Cariacica/Viana - Tel.: (27) 3136-3118
Endereço: Av. Expedito Garcia, nº 220, Campo Grande, Cariacica. CEP: 29146-201
Delegacia da Mulher - Serra - Tel.: (27) 3328-7212
Endereço: Av. Civit, nº 193, Laranjeiras, Serra. CEP: 29165-824
Delegacia da Mulher - Colatina – Tels.: (27) 3177-7121 / 3177-7120
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Delegacia da Mulher - Cachoeiro de Itapemirim - Tel.: (28) 3155-5084
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Delegacia da Mulher - Linhares - Tel.: (27) 3264-2139
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