DOT pendente pode bloquear documentos fiscais de mais de 7 mil contribuintes
Mais de 7 mil contribuintes inscritos na Receita Estadual não optantes do Simples Nacional em 2017 poderão ter restrições em relação à emissão e recepção de documentos fiscais. A penalidade é para quem deixar de entregar, na forma e no prazo previstos na legislação, a Declaração de Operações Tributáveis (DOT).
A relação dos contribuintes que não entregaram a DOT foi publicada na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO), nesta quinta-feira (14), conforme o Edital de Intimação SUBSER nº 02/2018, e está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no link: ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/DOT/anexounicoeditalsubser02de13_06_18.pdf.
As empresas intimadas têm dez dias, a partir da publicação, para sanar a pendência junto à Receita Estadual. Aquele que não observar o disposto no Edital pode ser impedido de receber e emitir documentos fiscais. Além disso, a multa por entrega da DOT com atraso é de 500 VRTEs, conforme art. 75-A, § 6º, Inciso I, alínea “a”, 2, da Lei n.º 7000/2001, sendo reduzida a 10% se recolhida espontaneamente dentro do prazo legal e que tenha sido sanada a irregularidade.
As DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Sua correta apresentação é de grande importância para o crescimento e o desenvolvimento dos municípios, pois contribui para que tenham direito à parte que efetivamente lhes cabe na divisão do ICMS feita pelo Estado junto aos municípios.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do "Perguntas e Respostas" ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Loureta Samora
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