09/08/2010 12h00 - Atualizado em 22/01/2019 15h08

Empresas têm até o fim deste mês para requerer quitação de dívida de ICMS

Empresas interessadas em quitar dívidas de ICMS devem estar atentas ao prazo para entrega do requerimento, que termina no próximo dia 31. A extinção dos débitos do imposto está prevista na Lei 9.454, regulamentada pelo Governo do Estado no mês passado.

De acordo com a lei, podem ser extintos débitos de ICMS com créditos acumulados do tributo provenientes de exportações, sejam esses créditos da própria empresa ou de terceiros. Será possível também quitar as dívidas do imposto quando os devedores possuírem decisão judicial favorável definitiva em processos de restituição de indébito.

O formulário para solicitação da transação de créditos está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda – www.sefaz.es.gov.br – no link "Downloads", área "Formulários" e buscar o item "Requerimento para celebração de termo de transação".  

Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita – no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança – ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito.
 
O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, a expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam atualmente 18 mil débitos – R$ 6 bilhões no total.


Confira as dívidas que podem ser extintas:

 

Tipo

Data de fato gerador

Data de lavratura/ inscrição

Autos de infração ou notificação de débitos

Até 31/12/2008

Até 31/12/2009

Parcelamento em atraso em dívida ativa

Não há prazo

Até 31/12/2009

Multa acessórias

Até 31/12/2008

Espontâneo

ICMS declarado (Dief)

Até 31/12/2008

Espontâneo

Ações de repetição de indébito

Não há prazo

Não há prazo

 



Mais informações:

A Lei 9.454, regulamentada pelo Decreto 2547-R, está disponível para consulta no site da Sefaz.

Mais informações com o setor de Orientação Tributária, pelo telefone 3636-4035, ou pelos telefones das Gerências Fazendárias Regionais.

- GR Metropolitana: (27) 3389-8119
- GR Nordeste: (27) 3372-2152
- GR Noroeste: (27) 3723-4533/ 3723-5977
- GR Sul: (28) 3522-7822

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fica à Avenida Governador Bley, 236, Edifício Fábio Ruschi, 10º andar, Centro de Vitória. Informações: (27) 3636-5100.



Informações à imprensa:
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Maíra Piccin - 9746-9479 - 3636-3877 / 3636-3874
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