Espírito Santo é o primeiro estado a aprovar Lei da Primeira Infância
O Espírito Santo é o primeiro estado brasileiro a aprovar um Projeto de Lei (PL) que institui a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância. A legislação trata exclusivamente das políticas públicas voltadas para a primeira infância, período que vai da gestação até os 6 anos de idade. A aprovação, por unanimidade, aconteceu na sessão desta terça-feira (11) da Assembleia Legislativa. O texto segue para sanção do governador.
A elaboração do Projeto de Lei começou na Vice-Governadoria do Estado, a partir da criação e implementação do programa Criança Feliz Capixaba, que hoje é coordenado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (Setades). Por se tratar de uma visão integrada do crescimento e desenvolvimento da criança, as reuniões para a criação do PL contaram com participação das secretarias de Saúde, Justiça, Esportes, Educação, Comunicação, Instituto Jones Santos Neves, Escola de Serviço Público do Espírito Santo (Esesp).
O vice-governador César Colnago, médico e entusiasta do tema, comemorou a aprovação. “Para nós é uma conquista muito importante, ainda mais quando acabamos de comemorar o fato de sermos o Estado com o menor índice de mortalidade infantil no País. Para mim, particularmente, é uma vitória. Participei, ainda como deputado federal, das discussões do Marco Legal (Lei Federal nº 13.156/2016), na Frente Parlamentar da Primeira Infância, quando chegamos à aprovação da Lei Nacional, depois de um amplo diálogo democrático com a sociedade. Já estávamos desenvolvendo um trabalho importante com as visitas do programa Criança Feliz Capixaba, mas a criação dessa legislação estadual nos dá instrumentos para avançar na atenção aos primeiros anos de vida, nos quais se dá a base de todo o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo da criança”, explicou Colnago.
O vice-governador destaca o art. 9º, que prevê a articulação de diversas áreas para a promoção do desenvolvimento na primeira infância. “Fizemos questão de pensar nas mães que estão em cumprimento de pena, por exemplo, para que as crianças tenham atendimento também com atividades de esporte, cultura e arte. É o direito garantido a brincar, tão essencial para o desenvolvimento de todo indivíduo”.
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