Espírito Santo é reconhecido nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação
Foi publicado nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 665, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que reconhece nacionalmente o Espírito Santo como livre de febre aftosa sem vacinação. Esse é mais um avanço do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, que vem sendo conduzido, no Estado, pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e outros integrantes da Equipe Gestora Estadual (EGE/ES).
O secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli, destacou que o reconhecimento é resultado do trabalho conjunto do Idaf, das entidades vinculadas e do setor produtivo. “O comprometimento de todos e o empenho do Estado, cumprindo todas as etapas previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, sem dúvida possibilitaram a evolução do status sanitário. Essa conquista nos permite permanecer no pleito visando ao reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), previsto para maio de 2025, para fortalecer ainda mais a pecuária capixaba”, disse Bergoli.
O diretor-geral do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, explicou que o Estado desenvolveu ações significativas ao longo dos últimos anos, juntamente com a Equipe Gestora Estadual, a fim de se preparar para essas mudanças. A parceria com o Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa-ES) também tem sido essencial. “O foco está ainda mais forte agora no trabalho de vigilância, por meio de estudos soroepidemiológicos, avaliações clínicas e o acompanhamento de notificações. Precisamos que os produtores também estejam atentos e inseridos nesse papel de atenção constante, afinal, esse fortalecimento do setor impacta diretamente em suas atividades, com a possibilidade de ampliação de mercado”, pontuou Monteiro.
Vigilância sorológica
O Espírito Santo está executando, desde o dia 15 de março, o estudo soroepidemiológico para comprovação da ausência de circulação viral da febre aftosa no Estado. A ação se estende até o dia 1º de abril, sendo contemplados em torno de 400 animais de 13 propriedades rurais em 13 municípios.
Segundo o médico-veterinário do Idaf José Dias Porto Júnior, responsável no Instituto pelo Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, explicou que, a partir de agora, um dos componentes que precisam ser reforçados é o índice de atualização cadastral. “As etapas de atualização do cadastro de rebanhos substituíram as etapas de vacinação, mas ainda temos tido uma adesão discreta. O incremento desse índice é condição fundamental para as próximas etapas que precisam ser cumpridas pelo Estado para pleitear o reconhecimento internacional à OMSA. O procedimento deve ser feito nos meses de maio e junho e contamos com o envolvimento massivo dos criadores”, afirmou.
Suspensão da vacinação
Em março de 2023, o Mapa autorizou a suspensão da vacinação contra febre aftosa no Espírito Santo. A última campanha de vacinação aconteceu em novembro de 2022.
De acordo com o diretor técnico do Idaf, Eduardo Chagas, é importante que os criadores mantenham as outras vacinações e os cuidados sanitários que não dizem respeito à vacinação contra aftosa, que devem continuar sendo preconizados. “Além disso, é fundamental a notificação imediata em caso de qualquer suspeita de ocorrência da doença em animais suscetíveis, como bois, búfalos, caprinos, ovinos e suínos. Essa é uma medida importante para que os órgãos responsáveis possam atuar com celeridade”, frisou.
Portaria Mapa nº 665/2024
Além do Espírito Santo, a Portaria Mapa nº 665, de 21 de março de 2024 também reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. A partir do dia 2 de maio, esses estados não poderão mais receber animais vacinados contra a febre aftosa provenientes de lugares que ainda praticam a vacinação contra a doença, de forma a garantir a manutenção do status sanitário obtido.
A normativa disciplina ainda o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa, dentre outros assuntos.
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