Estado amplia pagamento de precatórios e beneficia mais dois mil credores
O Governo do Estado vai destinar este ano aproximadamente R$ 30 milhões para o pagamento de precatórios obedecendo à ordem do menor para o maior valor, independente da data em que eles foram constituídos. Com isso, será possível pagar com mais rapidez um número próximo a 650 precatórios, contemplando cerca de dois mil credores. A nova modalidade de pagamento foi instituída por um decreto assinado pelo governador Paulo Hartung, na manhã desta sexta-feira (22), no Palácio Anchieta.
O decreto regulamenta a Emenda Constitucional 62, editada em dezembro do ano passado, que prevê, entre outras coisas, a vinculação de 2% da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios. Esses recursos devem ser depositados em duas contas especiais, administradas pelo Tribunal de Justiça.
A emenda estabelece, ainda, a adoção do regime especial de pagamento das dívidas, pelo qual 50% dos recursos depositados em uma das contas devem ser utilizados para o pagamento de precatórios, seguindo a ordem cronológica. Parte desses recursos é utilizada também para o pagamento de precatórios de idosos e portadores de doenças graves.
A Emenda Constitucional oferece aos Estados a opção de utilizar outros critérios para fazer o pagamento dos precatórios com o restante dos recursos, que devem ser depositados em uma segunda conta. A opção escolhida pelo Estado do Espírito Santo foi por fazer o pagamento seguindo à ordem crescente de valor, conforme o decreto assinado pelo governador nesta sexta (22), o que beneficia um número maior de credores.
Adesão
O Governo estadual aderiu ao regime especial de pagamento em março deste ano e, desde então, vem depositando nas contas especiais administradas pelo Tribunal de Justiça, mensalmente, 2% de sua receita corrente líquida. Os valores depositados até setembro de 2010 já somam R$ 88 milhões. Esses valores devem atingir até dezembro deste ano cerca R$ 120 milhões.
“Se levarmos em conta os pagamentos que estão sendo feitos tendo como base a ordem cronológica preferencial e comum iremos encerrar o ano com a liquidação de 129 precatórios, contemplando aproximadamente 1.500 credores. Portanto, o decreto assinado pelo governador, que também garante o pagamento pela ordem crescente de valor, vai possibilitar que cheguemos ao final de 2010 contabilizando o pagamento de 800 precatórios, num universo de 1.100 precatórios existentes na Administração Direta e Indireta, beneficiando 3.500 credores”, ressaltou o procurador geral do Estado, Rodrigo Rabello.
O governador Paulo Hartung lembrou que o Estado do Espírito Santo permaneceu por mais de 20 anos sem promover o pagamento de precatórios. Esse pagamento foi retomado pelo atual Governo. Somente em 2009, a partir de acordos feitos com várias categorias de credores, foram pagos mais de R$ 70 milhões de reais, beneficiando mais de dois mil credores.
“Estamos organizando o pagamento dos precatórios no Espírito Santo. O primeiro desafio que conseguimos superar foi em relação às obrigações de pequeno valor, que hoje são pagas regularmente em até 60 dias após a decisão judicial. Com isso, diminuímos o fluxo de formação de novos precatórios”, afirmou, frisando que, simultaneamente, o Governo estruturou uma área específica na Procuradoria Geral do Estado para cuidar dessa área.
2011
O decreto assinado pelo governador Paulo Hartung vale apenas para os pagamentos efetuados até o final de 2010. O próximo governo pode optar por outra modalidade de pagamento, conforme previsto na Emenda Constitucional 62, como, por exemplo, a adoção de leilões, a compensação ou abatimento de débitos tributários dos credores de precatórios com créditos inscritos em precatórios e a constitucionalização do direito de cessão de créditos em precatórios a terceiros.
O Orçamento Estadual para 2011, que está tramitando na Assembleia Legislativa, prevê a destinação de R$ 160 milhões para o pagamento de precatórios.
Confira algumas das principais inovações promovidas pela Emenda Constitucional 62:
- Vinculação obrigatória de recursos públicos para os Entes Federados que optarem pelo regime especial;
- Competência do Tribunal de Justiça local para a administração dos recursos vinculados (gestão das contas especiais);
- Unificação das listas de precatórios dos Tribunais com jurisdição no Ente Federado sujeito ao regime especial, incluídos os precatórios da Administração Direta e Indireta;
- Fixação de créditos preferenciais (idosos e doentes graves), cujo pagamento terá precedência sobre os demais;
- Vinculação dos Tribunais à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, respeitados os créditos preferenciais;
- Impossibilidade de sequestro em precatórios de verbas públicas enquanto os Entes Federados devedores estiverem realizando o pagamento de precatórios pelo regime especial, exceto nos casos de não liberação tempestiva dos recursos vinculados ou de depósito a menor.
Assessoria de Imprensa do Governo do Estado
Daniel Simões
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