Estado divulga medidas para acesso de trabalhadores em estabelecimentos de saúde estaduais
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), publicou, nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, a Portaria Nº 016-R, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o acesso de profissionais de saúde a estabelecimentos da rede pública estadual no contexto da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Com o objetivo de estabelecer normas para o ingresso dos trabalhadores às unidades estaduais de saúde e à realização das atividades, a portaria determina que somente poderão permanecer nos estabelecimentos aqueles profissionais de saúde que tiverem sido imunizados, por meio de aplicação da vacina contra a Covid-19. O controle será feito pelos diretores das unidades.
Isso acontecerá de acordo com a disponibilização da dose da vacina para o respectivo profissional, sendo válida para todos os trabalhadores da saúde que atuam em unidades estaduais de saúde.
Em coletiva de imprensa on-line, realizada nesta segunda-feira (1º), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, explicou que medida corrobora para a defesa da ciência e para a proteção dos trabalhadores.
“Para trabalhar na saúde pública é necessário acreditar e defender a ciência. Entendemos que o trabalhador da saúde, estando imune, pode proteger a própria saúde, proteger seus colegas de trabalho, os pacientes de se infectarem com a doença. Precisamos dar o exemplo e estarmos prontos para em todos os períodos que vamos enfrentar a pandemia estarmos disponíveis ao Sistema de Saúde”, destacou o secretário.
Nésio Fernandes também ressaltou que “não serão toleradas as convicções dos trabalhadores da saúde no que diz respeito à confiança na vacina. Nós iremos exigir a vacinação contra a Covid-19, por parte de todos os trabalhadores que querem atuar na saúde pública”, informou.
“A imunização é uma das experiências mais extraordinárias do Sistema Único de Saúde e não será, neste momento que o País vive uma quantidade tão grande de óbitos e perdas de vida, que nós iremos conviver com trabalhadores que não respeitam a ciência e não dão o bom exemplo de poder imunizar-se com imunizantes seguros e eficazes”, enfatizou Nésio Fernandes.
A portaria passa a valer a partir do décimo dia útil após a data em que tiver sido disponibilizada a vacinação ao profissional de saúde da rede pública estadual. Cada unidade de saúde montará, em sua rotina, o controle para efetivação da normativa.
Em caso de o trabalhador deixar de comparecer às suas atividades, terá suas faltas registradas e serão realizados os devidos descontos nos vencimentos/salários/bolsas, sem prejuízo, quando for o caso, da possibilidade de rescisão dos respectivos contratos e da adoção de outras providências admitidas pela legislação de regência.
Para ter acesso à Portaria Nº016-R, clique aqui.
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